Lula é intimado por Moro a depor como testemunha de defesa de Bumlai
A defesa do pecuarista José Carlos Bumlai, preso em novembro passado na operação Lava Jato, acusado de fazer um empréstimo fraudulento de R$ 12 milhões no Banco Schahin para quitar uma dívida do Partido dos Trabalhadores, arrolou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como testemunha de defesa no processo. O Juiz federal Sérgio Moro marcou para o depoimento de Lula para o dia 14 de março por videoconferência.
Conforme o jornal Estadão, de São Paulo, que publicou informação em sua edição de hoje, o depoimento de Lula está marcado para as 9h30min do dia 14 de março e será por videoconferência, ou seja, ele não vai ficar frente a frente com o juiz responsável pela operação Lava Jato. Sérgio Moro estaria utilizando rotineiramente esse instrumento nas audiências para agilizar os processos sob sua tutela, informa o jornal paulista.
José Carlos Bumlai – réu em ação penal por corrupção e gestão fraudulenta de instituição financeira – e Lula seriam amigos desde 2002. O pecuarista foi preso em 24 de novembro na Operação Passe Livre, desdobramento da Lava Jato.
Bumlai admitiu à Polícia Federal ter tomado empréstimo de R$ 12 milhões em outubro de 2004 no Banco Schahin. Ele afirmou que o destinatário de todo o dinheiro foi o PT. Na ocasião, o partido estava com dificuldades de caixa, devendo para fornecedores da campanha que elegeu Lula presidente dois anos antes.
A PF e o Ministério Público Federal sustentam que em troca do “socorro” financeiro para o PT, o Grupo Schahin foi beneficiado com um contrato de operação do navio-sonda Vitória 10000, sem licitação, ao preço de US$ 1,6 bilhão.
Segundo o Estadão, em resposta à acusação da Procuradoria da República, a defesa de Bumlai afirmou ao juiz federal Sérgio Moro. “A proximidade entre Bumlai e Lula sempre foi muito explorada pelos que, maliciosamente, viam nela a oportunidade de encontrar malfeitos que pudessem ser atribuídos ao segundo, seja durante, seja depois de seus dois mandatos. Nesse período, não foram poucas as insinuações e por vezes até imputações de que o defendente seria um intermediário de negócios escusos de interesse do ex-chefe do Executivo.”
“Na verdade, o crime é ser amigo de Lula e, pasme, Juiz, existe até fotografia de ambos numa festa junina, tornando irretorquível a consumação do delito do artigo 362 do Código Penal. Sua ameaça à ordem pública consiste em seu potencial de, no crescendo da indignação, delatar o ex-presidente de alguma forma. Esta é a essência deste processo”, descreveu os advogados de Bumlai a Moro.