Mantida condenação a ex-presidente da Câmara de Dourados
O TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) negou provimento a recurso criminal eleitoral e manteve a condenação de 1 ano e 2 meses de prisão e multa por compra de votos ao ex-presidente da Câmara Municipal de Dourados, Sidlei Alves. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário da Justiça Eleitoral.
Ele foi condenado com a assessora Valquíria Espíndola dos Santos por compra de votos na campanha eleitoral de 2008. A pena dela foi de 1 ano, 1 mês e 6 dias de detenção.
Na decisão, o presidente do tribunal, Desembargador Luiz Carlos Santini, diz que o então candidato "favoreceu eleitores em troca do voto, seja prometendo dinheiro, auxílio, tratamento e outras vantagens".
"Em todas as circunstâncias se referiu ao voto como moeda de troca, resta indubitável a constatação de corrupção eleitoral, mormente quando o art. 299 do Código Eleitoral em discussão não exige que o eleitor tenha usufruído da benesse ou efetivamente tenha se corrompido; ao contrário, o tipo penal prescreve que o delito se configura mesmo que a oferta não seja aceita", afirma.
O relator do recurso criminal eleitoral foi o juiz André Borges Netto.
Sidlei Alves também foi um dos presos na operação Uragano, da Polícia Federal, que acabou com um esquema gigante de fraude em licitações e pagamento de propinas.