Mario Cesar prefere renunciar que assumir Prefeitura no lugar de Olarte
O presidente da Câmara Municipal Mario Cesar (PMDB) disse que prefere renunciar à presidência da Casa a assumir a cadeira do chefe do Executivo, caso o prefeito Gilmar Olarte (PP) venha ser afastado ou cassado. Neste caso, os vereadores teriam que fazer nova eleição para escolha de novo presidente.
Nesta semana, depois de o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) ter aceito, por unanimidade, a denúncia do MPE (Ministério Público Estadual) que acusa Gilmar Olarte por crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, os vereadores do grupo de oposição protocolaram um requerimento pedindo o afastamento do prefeito, e a Câmara Municipal decidiu, também em votação unânime, abrir a Comissão Processante para investigar os mesmos delitos apresentados pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).
Na última quinta-feira, 13, enquanto os vereadores votavam a abertura da Comissão Processante que vai analisar a possibilidade de cassar Gilmar Olarte, a Câmara recebia o ofício do TJ/MS comunicando a decisão daquela Corte em tornar o prefeito da Capital réu, conforme denunciado pelo MPE.
Como a Casa recebeu dois documentos com o mesmo fato, o procurador jurídico, Fernando Pines, declarou que seriam anexados e, em cinco dias úteis, a Procuradoria da Câmara emitiria um parecer fundamentado na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, que deverá ser analisado pelo Plenário, o que deve ocorrer no dia 25 de agosto, se cumprindo os prazos legais.
Mario Cesar não detalha as razões que o levaria a renunciar o cargo de presidente para não assumir o comando da Capital, apenas que seriam por “questões particulares e de foro íntimo”. Ele garante que poderia ajudar muito a cidade, mas no momento deixaria a presidência da Casa, que teria de fazer novas eleições para escolha do novo presidente, que assumiria a Prefeitura durante todo o período de afastamento, de até seis meses.
O presidente da Câmara explicou que após o parecer da Procuradoria da Casa, os vereadores vão se posicionar diante da legalidade, “cumprindo o rito legal” para votação do afastamento, considerando o que está previsto na Lei Orgânica do Município e no Decreto-Lei 201/1967.
Conforme previsto no artigo 23, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município, é competência exclusiva da Câmara “afastar de suas funções, o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais ou ocupantes de cargo da mesma natureza, se recebida a denúncia contra os mesmos, pelo juízo competente.” Mas não especifica os motivos para que essa decisão seja tomada, se por crime comum ou contra o patrimônio público.
Já o Decreto-Lei 201, de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, e dá outras providências, não é esclarecedor quanto ao afastamento do prefeito por ser denunciado por crime comum, que é o caso de Gilmar Olarte, que vai responder por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O decreto detalha apenas os casos de crimes contra a administração e o patrimônio público.
Questionado sobre a possibilidade de desgaste político, caso os vereadores decidem pelo não afastamento do prefeito, considerando que o parecer da Procuradoria oriente neste sentido, Mario Cesar admite que realmente poder acontecer e disse que a possibilidade de disputar as eleições no ano que vem está sendo reavaliada. “Estou fazendo uma reavaliação geral da minha vida”, comentou.