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Política

Medida provisória cria poupança para alunos de baixa renda do Ensino Médio

Iniciativa é combater evasão e texto será votado por deputados federais e senadores

Por Caroline Maldonado | 29/11/2023 10:34
Estudante entra em escola da rede estadual de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami | Arquivo)
Estudante entra em escola da rede estadual de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami | Arquivo)

Para incentivar a conclusão dos estudos, o Governo Federal publicou Medida Provisória que cria uma poupança para estudantes de baixa renda que estão no Ensino Médio. Receberão o benefício os jovens de baixa renda matriculados em escolas públicas, de famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

A prioridade é para as famílias que tenham renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218. O Governo Federal colocará até R$ 20 bilhões no fundo. O dinheiro virá de lucros com os leilões de petróleo e gás realizados a partir de 2024.

Deputados federais e senadores vão avaliar e votar a Medida Provisória (MP) 1198/23, que foi publicada nesta terça-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União. A evasão no Ensino Médio chega a 16% e o primeiro ano é o que mais registra evasão, abandono e reprovação de alunos.

Ainda não há uma data para o início dos pagamentos do benefício. Os ministérios da Educação e da Fazenda definirão os valores O governo prevê fazer os depósitos em contas a serem abertas em nome dos estudantes, que poderá ser a poupança social digital da Caixa Econômica Federal.

Critérios - Os estudante terá que ter frequência mínima; ser aprovado ao fim do ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte, quando for o caso; participar do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) para aqueles matriculados na última série do Ensino Médio e participar de exames de avaliações aplicadas aos alunos do ensino básico.

Poderão haver critérios adicionais de vulnerabilidade social e idade, conforme a regulamentação. Para a concessão de outros benefícios, a poupança do estudante não será considerada no cálculo da renda familiar.

Se o estudante descumprir as regras ou deixar o programa, o valor depositado em conta retornará ao fundo do governo.

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