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Política

Minirreforma eleitoral impactará negativamente a representatividade de minorias

Projeto de lei que mudará regras nas eleições do ano que vem segue para análise e votação do Senado

Gabriela Couto e Cássia Modena | 15/09/2023 17:18
Mulheres que partinciparam do seminário: “Elas Querem Igualdade" em março deste ano, na Câmara dos Deputados (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)
Mulheres que partinciparam do seminário: “Elas Querem Igualdade" em março deste ano, na Câmara dos Deputados (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

A minirreforma aprovada na noite desta quinta-feira (14) pela Câmara dos Deputados, inclusive com votos favoráveis de parlamentares de Mato Grosso do Sul, poderá impactar negativamente as perspectivas de garantir maior diversidade de gênero e representação de pessoas pardas, pretas e indígenas na política estadual, que já é considerada atrasada nesse sentido.

A avaliação é do cientista político e professor da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), Daniel Miranda. "Não vai ajudar, pois afrouxa regras que ampliam a participação e definem punições a partidos que descumprirem cotas de gênero, por exemplo", diz.

Vale ressaltar que o texto precisa ser votado no Senado e sancionado até o dia 5 de outubro, data-limite para que as mudanças possam valer para as eleições municipais de 2024.

Se isso ocorrer, com o projeto do jeito que está, a minirreforma impactará especialmente locais onde há presença de mulheres e outros grupos minoritários.

“As perspectivas não são boas porque há uma perspectiva de ampliar a participação e as punições. A tendência é que se organizem menos para mais do que fizeram no espaço, há abrandamento das regras, seja no ponto de vista da inclusão, seja da gestão”, acrescentou Daniel.

Para a advogada e doutora em Direito, Silmara Amarilla, a reforma influenciará diretamente nas cotas em caso de federação. “O percentual passa a ser aferido globalmente por todos os partidos integrantes da federação, e não individualmente por cada agremiação partidária. Isso poderá impactar sensivelmente a participação feminina no pleito”.

Quanto à propaganda, também sob a perspectiva de gênero, a reforma prevê que 30% do tempo da propaganda eleitoral gratuita, reservado à candidatura de mulheres e pessoas negras, seja cumprido semanalmente, determinando, para as hipóteses de descumprimento, a compensação na semana subsequente.

O advogado especialista em direito eleitoral, Yves Drosghic, alertou ainda a divisão do recurso para as candidaturas femininas.  “Aprovaram a possibilidade de as candidatas investirem em candidaturas de outros homens, em caso de campanhas dobradas. Isso possibilita o partido mandar dinheiro para uma candidatura, que vai redistribuir para outro. Vai causar muito problema e o Senado tem que rever isso”.

Ele destacou ainda o afrouxamento nas regras de doação via Pix. “Tiraram a necessidade de identificar CPF e o limite de doação. Poderá dar muito problema na prestação de contas”, ponderou.

No entanto, os especialistas elencaram pontos positivos do texto. Como a antecipação de cinco dias no processo de convenção e regime de candidatura, que dará mais tempo aos técnicos e juízes do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) analisar os registros de candidatura, para não tem candidatura sob liminar.

Entenda - A minirreforma simplifica a prestação de contas, altera regras de financiamento e tempo de televisão de candidaturas femininas, e exige transporte público gratuito nos dias de eleição, entre outros pontos. Veja abaixo os principais pontos.

Candidaturas femininas

  • Candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político;
  • As cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente;
  • O dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente;
  • Regulamentação da distribuição do tempo de televisão para as mulheres e para pessoas negras;
  • Estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero;
  • Cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.

Contas partidárias e eleitorais

  • Legaliza a doação por Pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas;
  • As doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;
  • Candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador);
  • Autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves;
  • Estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições;
  • Autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas;
  • Recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno;
  • O Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.

Propaganda eleitoral         

  • Autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação;
  • Exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos;
  • Autoriza propaganda na internet no dia da eleição.

Outras mudanças

  • Altera o prazo de criação das federações – das convenções para seis meses antes do pleito – e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais;
  • Calendário eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.

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