Câmara aprova minirreforma eleitoral e conclui votação, com 5 votos de MS
Se aprovada pelo Senado, poderá valer a partir das próximas eleições municipais
A votação da minirreforma eleitoral (Projeto de Lei 4438/23) foi aprovada nesta quinta-feira (14), com placar de 345 votos favoráveis, 55 contrários e uma abstenção. Entre os oito deputados federais de Mato Grosso do Sul, cinco votaram sim à proposição, e outros três votaram não.
Foram a favor o deputado Geraldo Resende (PSDB), Rodolfo Nogueira (PL) e três parlamentares que já haviam votado pela aprovação do texto-base do Projeto de Lei na quarta-feira (13): Vander Loubet (PT); Marcos Pollon (PL); e Dr. Luiz Ovando (PP).
Camila Jara (PT), que não votou na primeira discussão, votou contra ontem (14). Seguiram o mesmo voto Beto Pereira (PSDB) e Dagoberto Nogueira (PSDB).
A minirreforma eleitoral foi votada em regime de urgência. O deputado Vander foi um dos que mantiveram o voto da primeira etapa da votação, que avaliou o texto-base. Ele enviou a justificativa ao Campo Grande News, citando o relator da proposta, deputado Rubens Pereira Jr. (PT). "É nosso colega de bancada do PT e argumentou que a minirreforma é indispensável para simplificar e modernizar a legislação eleitoral, por isso chegamos no consenso de votar favorável ao texto-base", registrou.
Rodolfo Nogueira havia votado contra na quarta-feira e também justificou à reportagem, citando que "a proposta enfraquece diversos pontos de transparência e controle de recursos públicos repassados aos partidos nas prestações de contas anual e de campanha, dificultando sanções aos partidos que cometem irregularidades", mas mudou o voto na votação final. Os demais parlamentares foram contatados para comentar o assunto, mas ainda não deram retorno.
Para o deputado Marcos Pollon, o texto analisado pela Câmara dos Deputados é importante para as eleições municipais de 2024. Ele avalia que a proposta elimina burocracias do sistema eleitoral, garantindo maior transparência das contas partidárias e das doações de campanha.
"Por esse motivo, votamos sim ao requerimento de urgência para viabilizar as correções propostas para a eleição de 2024. Contudo, além das correções necessárias o texto avançou em questões ideológicas, incluídas pelo grupo de trabalho e que precisam ser retiradas do texto. Assim, o voto em relação ao Mérito da proposta foi não, como forma de viabilizar as correções necessárias para a sua aprovação. A ideia é corrigir essas questões através da votação dos destaque que serão votados hoje, no Plenário", comentou Pollon.
O que pode mudar - A minirreforma flexibiliza regras na prestação de contas, altera regras de financiamento e tempo de televisão de candidaturas femininas, e exige transporte público gratuito nos dias de eleição, entre outros pontos. Se aprovada pelo Senado e sancionada pelo Executivo, ela poderá ter validade a partir das próximas eleições municipais.
Veja alguns pontos:
Candidaturas femininas
- As cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por cada partido;
- O dinheiro reservado para campanhas femininas poderá ser usado por outros candidatos, inclusive para fazer propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Isso não é permitido atualmente;
- Regulamentação da distribuição do tempo de televisão para as mulheres e para pessoas negras;
- Estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero;
- Cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.
Contas partidárias e eleitorais
- Legaliza a doação por Pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas;
- As doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;
- Candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador);
- Autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves;
- Estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições;
- Autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas;
- Recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno;
- O Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.
Propaganda eleitoral
- Autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação;
- Exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos;
- Autoriza propaganda na internet no dia da eleição.
Outras mudanças
- Altera o prazo de criação das federações – das convenções para seis meses antes do pleito – e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais;
- Calendário eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.
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