MPE apela e TJMS vai rever decisão que inocentou Bernal por improbidade
O Tribunal de Justiça do Estado (TJMS) deve receber em breve a apelação do Ministério Público Estadual (MPE) contra a decisão do juiz do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, rejeitou no dia 16 de janeiro passado a ação de improbidade administrativa proposta com base na denúncia apresentada pela CPI do Calote à Câmara de Campo Grande e em cujo relatório levou à criação da Comissão Processante.
A Ação de Improbidade Administrativa tinha sido proposta no ano passado e rejeitada de plano pelo juiz David Filho ao considerar que o simples inadimplemento ou atraso a pagamentos contratuais não caracterizam ato de improbidade administrativa. Considerou que os inadimplementos existentes foram objeto de prévia análise técnica que apontava para irregularidades dos contratos, justificando a precaução da administração municipal. E concluiu:”Não houve emergência fabricada, mas emergência real”. Na mesma decisão, em que viu apenas uma irregularidade, a contratação da Salute Distribuidora de Alimentos, mas a considerou "culposa", o juiz determinou a extinção do processo.
O magistrado considerou ainda que os inadimplementos existentes e denunciados pela CPI do Calote foram objeto de prévia análise técnica que apontava para irregularidades dos contratos. Apontou que as irregularidades apontadas com relação à contratação da empresa Salute Distribuidora de Alimentos Ltda seriam de natureza culposa e, assim, não havendo demonstração de dano ao erário não haveria improbidade administrativa.
Na apelação, o promotor público Pedro de Oliveira Magalhães considera que o juiz errou ao rejeitar a petição inicial da ação de improbidade administrativa. “Data maxima venia, a r. sentença recorrida que rejeitou a petição inicial da ação de improbidade administrativa está pautada em uma incursão no próprio mérito da causa, revelando um verdadeiro julgamento antecipado da lide em favor do demandado. Entretanto, na fase de recebimento da petição inicial de improbidade administrativa vigora o princípio do in dubio pro societate, sendo precipitada e temerária tal decisão em face de uma demanda ajuizada amparada em investigações tanto do Ministério Público quanto da CPI da Inadimplência”.
Para o promotor, os fatos apurados revelam um fortes indícios de que não foram cometidas meras irregularidades ou ilegalidades no inadimplemento contratual levado a efeito pela Prefeitura de Campo Grande sob a gestão do prefeito Alcides Bernal (PP), pois há consistentes circunstâncias que revelam um esquema de favorecimento e direcionamento de contratações.
Destacou ainda que as apurações levadas a efeito por uma instituição essencial ao Estado Democrático de Direito, o Ministério Público, e um dos poderes da república, o Poder Legislativo não poderiam ser consideradas, de plano, como descabidas.
O representante do Ministério Público incluiu também uma prova nova que reforça o seu posicionamento e o da Câmara de Campo Grande, um parecer da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), que também viu “fabricação de emergência” e ilegalidade nas contratações de Bernal .
Antes da apelação do MPE seguir para o Tribunal de Justiça, ainda deverão ser juntadas as contrarrazões do prefeito Alcides Bernal.
Emergência – Em sua apelação, o MPE reafirma sua convicção sobre as irregularidades, especialmente sobre o favorecimento às empresas MagaServ, Jagás e Salute. “Insta destacar que as contratações diretas realizadas pela Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS foram baseadas no enquadramento de ‘emergência', mesmo sem prévia justificativa plausível e devidamente publicada que caracterizasse tal situação, sendo que foram contratadas pelo Executivo Municipal empresas que não preenchiam os requisitos exigidos pela legislação aplicável, principalmente no que concerne à Habilitação”, sustentou ele.
Salienta também que da avaliação realizada pela Comissão Parlamentar de Inquérito se verificou que a inadimplência por parte do Executivo Municipal com seus fornecedores e empresas prestadoras de serviços no mês de janeiro do corrente ano era de R$ 926.709,34; no mês de fevereiro era de R$ 3.631.283,45; no mês de março era de R$ 5.255.186,55; no mês de abril era de R$ 25.067.749,36; no mês de maio era de R$ 23.175.534,38 e no mês de junho se verificou que a inadimplência totalizava a importância de R$ 29.943.886,63.