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Política

MPE define regras para disputa do cargo de procurador-geral de Justiça

Promotores podem concorrer ao cargo, mas precisam ter mais de 10 anos de carreira e 35 anos de idade

Leonardo Rocha | 06/06/2018 09:08
Projeto foi enviado para Assembleia Legislativa (Foto: Luciana Nassar/ALMS)
Projeto foi enviado para Assembleia Legislativa (Foto: Luciana Nassar/ALMS)

O Ministério Público Estadual enviou projeto para o legislativo, alterando as regras para eleição e escolha do Procurador-Geral de Justiça, em Mato Grosso do Sul. Com a mudança, procuradores e promotores podem concorrer ao pleito, sendo necessário ter mais de dez anos de carreira e 35 anos de idade. O mandato continua sendo de dois anos, sendo permitida uma recondução.

A proposta segue para as comissões da Assembleia, para depois ser votada pelos deputados em plenário. Sobre a regra de escolha do chefe do MPE, continua sendo feita a eleição para definição dos três mais votados, que seguirão em lista tríplice para que o governador possa decidir quem será o Procurador-Geral da República.

O projeto destaca que as mudanças foram amplamente discutidas dentro dos colegiados do Ministério Público, e que as regras seguem o mesmo parâmetros de outros estados, como Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Sergipe.

“Necessário se faz aprimorar a democracia interna, permitindo que Membros da Instituição que atuem em primeira instância tenham direito a concorrer ao cargo de Procurador-Geral de Justiça. Isso foi um grande avanço na democracia interna”, declarou o atual chefe do Ministério Público, Paulo Passos.

Ampliação – Os deputados aprovaram em fevereiro a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que autorizava os promotores a participar da eleição de chefe do Ministério Público. A matéria chegou na Assembleia em 2015 e depois de muita discussão se chegou a um consenso.

O presidente da Assembleia, o deputado Junior Mochi (MDB), conseguiu o acordo para que fosse mudada a Constituição Estadual e que restaria a partir daquele momento, o Ministério Público definir as regras e critérios para que estes promotores disputassem o pleito. Na oportunidade 18 deputados foram favoráveis a questão. Os integrantes da instituição fizeram questão de acompanhar a votação e comemoram o resultado.

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