MPMS relatou 40 propostas de mudança na legislação penal e processual penal
O MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) foi relator de 40 alterações na legislação penal e processual penal encaminhadas pelo CNPG (Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e da União), nesta quarta-feira (28), aos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), e do Senado, Eunício de Oliveira (MDB).
Paulo Cezar dos Passos, procurador-geral de Justiça licenciado ao buscar sua reeleição, esteve no evento junto com o presidente da ASMMP (Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público), promotor de Justiça Lindomar Tiago Rodrigues, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes e integrantes do CNPG.
Dentre os pontos da proposta estão alteração na Constituição Federal para que a segurança pública tenha orçamento similar a saúde e educação. No Código Penal, busca-se elevação das penas mínimas e máximas para crimes graves como homicídios, assim como a extinção dos regime aberto e semiaberto ou aumento do tempo de progressão de pena.
Em relação ao Código de Processo Penal, o objetivo seria priorizar audiências criminais com preso por videoconferência (especialmente quando integrantes de facção criminosa), alterar texto para regulamentar intimação de réu, vítima e testemunha por telefone, e-mail e outros meios digitais, inserir a "testemunha sem rosto" para manter sigilo de identidade, que os réus multidenunciados sejam julgados antes e o confisco alargado para aqueles condenados.
Quanto a Lei de Execuções Penais esta deve prever expressamente a realização obrigatória de exame criminológico nos apenados, a fim de individualizar e auxiliar na análise do mérito para a concessão de benefícios, como progressão de regime e livramento condicional.
Na Legislação Especial cobra-se regulamento quanto a interceptação telefônica e de dados de aplicativos de mensagem por celular em investigações criminais autorizadas pela Justiça, aumento do prazo da prisão temporária, além daquele aplicado a internação de adolescentes infratores de três para dez anos, com provisória de até 180 dias.
Demais propostas, assim como seu detalhamento estão disponíveis no site do MPMS.