No apelo eleitoral, tem candidato "Café", "Barbaridade" e "Jacintta Venceremos"
Nome de urna "diferentão" é tática número 1 para quem quer aparecer
O prazo para os registros das candidaturas está chegando ao fim, mas pelos nomes já enviados para o crivo da Justiça Eleitoral dá para ter ideia do que o eleitor tem no “menu” 2024. Na disputa por uma das 29 vagas na Câmara de Campo Grande, “vale tudo” para atrair votos, até apelar para um nome de urna “diferentão”.
Quando faz o registro da candidatura, além de preencher o nome completo, outros dados e enviar documentos, o candidato indicam ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) como vão querer ser chamados pelos eleitores e cadastram a foto que aparecerá na urna eletrônica. Há quem apele para a profissão, local de trabalho ou bairro para “reforçar” a identidade, mas tem político que opta pela máxima do quanto mais inusitado melhor.
No “cardápio” para o Legislativo municipal0, o eleitor poderá votar no “Abelha”, “Alan Tatuapu”, “Alex Barbaridade” ou no “Café”. Tem também o “Fiscal do Povo”, o “Big Boss” e a “Jacintta Venceremos”, assim mesmo, com a letra “T” dobrada. Superstição?
E agora, quem poderá defender? Dá para escolher o “Hulk” ou o “Samurai”. E por aí vai.
Candidato “doutor” é o que mais tem em Campo Grande. São pelo menos nove. Há ainda três coronéis na disputa, contra dois cabos, dois investigadores, um “agente federal” e um “GCM” – sigla para guarda civil metropolitano.
Os locais de trabalho usados nos nomes de urna também não variados: padaria, farmácia, Pax, nome de ONG (Organização Não Governamental) e até marca famosa de cosméticos virou carimbo. Na lista tem ainda as figurinhas repetidas – dois Marcos se registraram como “Marcão”.
O que diz a lei? – Pela legislação eleitoral há uma única regra rígida para o nome de urna, a palavra ou frase tem de ter no máximo 30 caracteres com espaços. Pode ser usado o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado ou apelido.
A lei eleitoral tem ainda outro critério subjetivo, ou seja, que pode ou não dar problema ao candidato, já que “o nome indicado não pode estabelecer dúvida quanto à identidade, não pode atentar contra o pudor, ser ridículo ou irreverente”.
(*) Os nomes foram listados na ordem disponibilizada pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso do Sul, que obedece a ordem alfabética eo nome de registro.
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