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Política

OAB pede “sigilo” no processo contra Santini, que vai impugnar o pedido

Zemil Rocha e Edvaldo Bitencourt | 26/07/2013 14:12
Santini diz que sigilo só pra questão envolvendo "marido e mulher" (jFoto: Arquivo)
Santini diz que sigilo só pra questão envolvendo "marido e mulher" (jFoto: Arquivo)

A seccional sul-mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS) pediu a decretação do sigilo no processo em que requer a anulação da nomeação do procurador-geral do Município de Campo Grande, o desembargador aposentado Luiz Carlos Santini, sob a alegação de que há informações que serão tratadas no bojo da Ação Civil Pública que também se referem ao Processo Disciplinar instaurado na entidade por conta do suposto exercício irregular da advocacia. Para a OAB/MS, Santini estaria descumprindo o período de “quarentena” fixado pela Constituição Federal.

O artigo 95, parágrafo único, inciso V, da Constituição Federal, estatui que aos juízes é vedado: “Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.” Santini deixou o Tribunal de Justiça em abril de 2012 e o período de “quarentena” só termina em abril de 2015.

A vedação constitucional, segundo a OAB, destina-se a impedir a exploração de prestígio, ressaltando que Luiz Carlos Santini já exerceu os cargos de vice-presidente e de presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. “Assim temos como certo que a finalidade da vedação expressa pela da norma é proteger a sociedade da utilização indevida dos poderes inerentes ao exercício de um cargo público no passado”, afirma a OAB na Ação Civil Pública.

Santini alega que como procurador geral do Município pode representar a prefeitura em 1º grau de jurisdição, não precisando atuar no Tribunal de Justiça do Estado, onde reconhece a vedação, já que tal missão advocatícia caberia aos procuradores municipais de carreira. Além disso, sustenta que nem precisaria ser “advogado” para comandar a Procuradoria, já que a exigência da Lei Orgânica do Município (LOM) é ser escolhido dentre cidadãos de notável saber jurídico, reputação ilibada e 10 anos de atividade profissional.

A OAB/MS sustenta, em contraposição, que as funções de orientação e mesmo de consultoria jurídica, que estão entre as atribuições da Procuradoria Geral do Município, também são de prestação de serviços advocatícios. "Com efeito, mesmo que não haja a assinatura do Procurador-Geral como advogado nas ações judiciais distribuídas pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, bem como em suas defesas, como forma de contornar o impedimento do art. 95,
V, da CF, cabe a ele o comando, a coordenação, a orientação e a supervisão destas atividades jurisdicionais", argumenta a entidade.

Santini contra sigilo – O procurador-geral do Município, Luiz Carlos Santini, afirmou nesta sexta-feira que é contra a decretação de sigilo para o processo movido contra ele pela OAB/MS na 1ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, conduzida pelo juiz Amaury da Silva Kuklinski. “Se a OAB pediu o sigilo, eu vou impugnar”, avisou o desembargador aposentado.

Para ele, a OAB tem que zelar pela transparência de seus atos, ainda mais quando se trata de um processo que é de conhecimento público. “Tem de continuar assim. Segredo só para questões de família, envolvendo marido e mulher, o resto não”, defendeu ele. “Não tenho nada a esconder”, finalizou.

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