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Política

Pandemia: após 1 ano, deputados votam sistema de avisos a familiares com covid

Texto tramitava na Assembleia Legislativa desde abril de 2021 e foi votado em segunda discussão nesta quarta

Gabriela Couto | 16/02/2022 15:57
Sessão ocorreu de forma híbrida. (Foto: Wagner Guimarães)
Sessão ocorreu de forma híbrida. (Foto: Wagner Guimarães)

O ano é 2022 e o mundo ainda enfrenta uma pandemia da covid-19. Em abril do ano passado,  começaram a analisar um projeto e só agora, 1 ano depois eles decidiram votar, em segunda discussão, a criação de serviço virtual e presencial de informação e acolhimento às famílias com parente internado com doenças infecciosas no Estado.

O projeto foi aprovado nesta quarta-feira (16), na sessão ordinária da Assembleia Legislativa, por unanimidade. Mas para virar lei o texto, de autoria do deputado José Carlos Barbosa (DEM), o Barbosinha, ainda precisa passar pela votação da redação final, por ter recebido emenda modificativa do próprio parlamentar.

Vale destacar que a proposta foi lida e apresentada em plenário no dia 13 de abril de 2021. Recebeu alteração em maio, mês que foi aprovada por unanimidade na primeira votação. O rito garantiu a legalidade do texto, mas a proposta ficou no 'limbo', após passar pelas comissões de mérito, aguardando ser pautada novamente para última discussão e votação.

Em nota, a assessoria de imprensa do deputado afirmou que a demora é comum. "O projeto passa pelas comissões e votações e não há um padrão ou prazo regimental estipulado para conversão do projeto em Lei. Há um tempo para cada projeto. Nossos projetos levam, em média, de seis meses a um ano para serem aprovados, a não ser em casos de regime de urgência. Esse está dentro do normal."

Outro projeto - Também foi aprovado hoje, por unanimidade, em segunda votação, o projeto de lei do deputado Zé Teixeira (DEM), que dispõe sobre a divulgação de mensagem incentivando a doação de sangue em todas as competições esportivas e eventos culturais.

A frase “Doe sangue e ajude a salvar vidas!” será escrita em placas, displays eletrônicos, banners, panfletos e outros suportes e espaços que possam ser visualizados em estádios de futebol, quadras poliesportivas e afins. A matéria segue à sanção.

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