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Política

Para especialistas, as novas regras eleitorais beneficiam quem tem cargo

Antonio Marques | 10/01/2016 10:17
Novas regras eleitorais reduzem tempo de campanha para 45 dias (Foto: Arquivo)
Novas regras eleitorais reduzem tempo de campanha para 45 dias (Foto: Arquivo)

As novas regras eleitorais, que valerão nas eleições municipais deste ano, foram feitas para beneficiar quem já tem mandato eletivo. A análise é de especialistas da área e do próprio TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), dizendo que essa 4ª minirreforma eleitoral dificulta ainda mais a renovação na política, seja no Legislativo ou no Executivo.

Dentre os pontos aprovados que facilitarão a vida de quem já está no mandato aparecem o período da campanha, reduzido pela metade, de 90 para 45 dias, e o tempo de propaganda eleitoral no rádio e televisão mais curto, apenas 35 dias. A campanha inicia no dia 16 de agosto e o horário eleitoral dez dias depois.

O prazo para o candidato se filiar a um partido antes das eleições também foi reduzido, de um ano para seis meses. E março será o mês da janela partidária, período em que os vereadores poderão trocar de partido para disputar as eleições do dia 2 de outubro, sem correr o risco de perder o mandato para a legenda de origem.

Medidas que também podem facilitar as negociações para quem está no cargo com vistas à reeleição. Quem quiser disputar pode se filiar a um partido até o dia 2 de abril.

Outra novidade é que os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

De acordo com uma análise da minirreforma feita pelo professor de Direito Eleitoral da Esmagis (Escola da Magistratura), Hardy Waldschmidt, publicada no site do TRE-MS, órgão em que o autor atua como secretário judiciário, o que foi aprovado pelos congressistas em Brasília, mais uma vez, beneficia “os atuais detentores de mandatos e suas legendas, sem quaisquer mudanças significativas do sistema político-eleitoral”.

Segundo Hardy, a reforma superficial mantém a prática de atender interesses dos políticos em detrimento daqueles legitimamente da nação. "Paira a sensação de que as dificuldades enfrentadas pelos congressistas para apreciar propostas que prestigiam os interesses maiores da nação e aperfeiçoam o regime democrático, em detrimento dos seus interesses particulares, são intransponíveis".

“Há uma nítida sensação de esgotamento dessa forma de atuação e descrença na capacidade de sua superação pelo conjunto das forças políticas predominantes no Poder Legislativo Federal”, ressalta o professor, que defende a convocação de uma assembleia constituinte exclusivamente para aprovar uma reforma política séria.

Dentre os temas a serem tratados por essa constituinte, Hardy destaca a fidelidade partidária, voto distrital, unificação do calendário eleitoral, fim das coligações nas eleições proporcionais, financiamento das campanhas, adoção do voto facultativo para todos os eleitores, afastamento dos chefes do Executivo para concorrer à reeleição, imposição de cláusula de desempenho para os partidos, eleição dos suplentes de senador, duração dos mandatos, candidatura avulsa, revogação do mandato por iniciativa dos eleitores (recall) e maior responsabilização dos partidos políticos.

Dessa forma, a disputa eleitoral ficaria mais equilibrada e possibilitaria maior renovação dos quadros políticos em todo o país. Dois advogados especialistas em Direito Eleitoral que foram ouvidos pelo Campo Grande News também consideram que a minirreforma também facilita a vida de quem já está no poder, reduzindo a possibilidade de renovação nos quadros políticos.

Segundo André Borges, quase nada do que se alterou em 2015 é bom para a democracia. “A legislação eleitoral em alguns aspectos é boa e rigorosa, como deve ser. Mas, infelizmente, ela sempre sofre alterações para facilitar a vida de quem exerce mandato”, ressalta ele, citando como exemplo a redução do período de campanha, “que torna mais difícil conhecermos as ideias de quem está fora da vida política, o que é lamentável”.

Para Borges, a legislação eleitoral está cheia de remendos, “feitos, quase sempre, para beneficiar os detentores do poder”. Ele considera que a proibição ao financiamento empresarial terá efeito contrário, porque aumentará o “caixa dois”, ou seja, a doação não declarada.

Valeriano Fontoura também afirma que, de modo geral, quem estiver com mandato vai ter vantagem, mas será o trabalho realizado no exercício do mandato que contará mais pontos a favor, principalmente para os cargos do Executivo. “O foco se dará efetivamente naqueles que tiverem trabalho executado. Os candidatos com maiores chances serão os ex-prefeitos e atuais”, comenta o advogado.

Fontoura alerta que o pleito de outubro será divisor de águas. "Os candidatos vão reaprender a fazer campanha de forma diferenciada”. Ele ressalta que essa minirreforma reduziu também os gastos dos candidatos e tornou a prestação de contas mais rígida, além de a fiscalização ser mais rigorosa daqui pra frente.

Seguindo os limites de gastos impostos pelas novas regras, Fontoura lembra que os gastos com as campanhas serão bastante reduzidos em relação aos valores aplicados nas eleições passadas. Agora, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definirá o limite das despesas do candidato. Em municípios com menos de 10 mil habitantes serão autorizados o valor de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereadores.

Nos municípios maiores, o custo da campanha será limitado a 70% do maior gasto declarado para o cargo, nos locais em que houve apenas o primeiro turno; e 50% nos locais em que ocorreram dois turnos. Em Campo Grande, por exemplo, o maior gasto declarado foi de R$ 9.987.903,84, do candidato Edson Giroto.

Para vereadores, o limite de gastos será de 70% do maior gasto ocorrido na eleição anterior. Além da redução dos custos da campanha eleitoral, a publicação do TRE-MS destaca como pontos positivos a simplificação da administração dos partidos políticos e incentivo à participação feminina na política.

Valeriano alerta que a nova legislação possibilita tomar medidads cautelares para efetivo controle dos gastos. “A partir de agora é possível acontecer busca e apreensão de material de contabilidade durante o período da campanha. Isso pode coibir a possibilidade de uso de caixa 2, pois a fiscalização deve ser mais intensificada”, acredita o advogado.

Para especialistas, as novas regras eleitorais beneficiam quem tem cargo

Veja as principais mudanças:

Escolha dos candidatos
Como era: Os partidos definiam seus candidatos entre 12 e 30 de julho do ano em que se realizavam as eleições.
Como ficou: Os partidos devem definir seus candidatos entre 20 de julho e 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

Tempo de campanha
Como era: A campanha começava em julho e durava 90 dias.
Como ficou: A campanha começa em agosto e terá a duração de 45 dias.

Tempo de filiação partidária para candidatura
Como era: Um ano antes das eleições.
Como ficou: Seis meses antes das eleições (até o dia 2 de abril).

Registro de candidatos
Como era: Solicitado apenas pelo partido político, até 05 de julho do ano em que se realizarem as eleições. No caso de coligação para as eleições proporcionais, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.
Como ficou: Pode ser solicitado pelo partido ou coligação, até 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. Nos municípios de até 100 mil eleitores, cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% do número de lugares a preencher.

Vagas remanescentes
Como era: 60 dias antes do pleito.
Como ficou: Poderão ser preenchidas até trinta dias antes do pleito.

Doações estimáveis em dinheiro
Como era: R$ 50.000,00
Como ficou: R$ 80.000,00

Transparência nos gastos
Como era: Eram feitas prestações de contas parciais, em agosto e setembro, e a final, após a eleição. Em caso de transferências, do partido, doador original deveria ser identificado.
Como ficou: Será preciso divulgar em site da Justiça Federal valor e fonte de financiamento até 72 horas depois de seu recebimento. Não será preciso identificar doadores originais, apenas registar transferência dos partidos. No dia 15 de setembro, deverá ser apresentado relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.

Prestação de contas
Como era: Sistema de prestação de contas único para todos os candidatos.
Como ficou: Sistema de prestação de contas simplificado a ser utilizado pelos candidatos que apresentarem movimentação financeira de no máximo R$ 20 mil, bem como para candidatos aos cargos de prefeito e vereador pertencentes a municípios com menos de 50 mil eleitores.

Propaganda cargos majoritários
Como era: Nome do vice ou suplente em tamanho não inferior a 10% do nome do titular.
Como ficou: Nome do vice ou suplente em tamanho não inferior a 30% do nome do titular.

Propagandas em bens particulares
Como era: Fixação de faixas, placas cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não exceda 4m².
Como ficou: Adesivo ou papel, desde que não exceda a 0,5m².

Propaganda em vias públicas
Como era: Permitia a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis.
Como ficou: Permitida a colocação de mesas para a distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis.

Carro de som
Como era: Considerava-se carro de som o veículo automotor que usa equipamento de som com potencia nominal de amplificação de, no máximo, 10.000 (dez mil) watts.
Como ficou: Considera-se carro de som o veículo automotor que usa equipamento de som com potencia nominal de amplificação de, no máximo, 10.000 (dez mil) watts, bem como qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que transite divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Programa apresentado ou comentando por quem venha a ser candidato
Como era: Vedado a partir do resultado da convenção
Como ficou: Vedado a partir de 30 de junho do ano da eleição.

Propaganda eleitoral na internet
Como era: Após o dia 5 de julho do ano da eleição.
Como ficou: Após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

Propaganda eleitoral no Rádio e na TV
Como era: 45 dias até à antevéspera da eleição.
Como ficou: 35 dias até à antevéspera da eleição.

Direito de resposta em face de conteúdo veiculado na internet
Como era: Sem previsão na lei.
Como ficou: É assegurado a qualquer tempo, ou em 72 horas, após a sua retirada.

Despesas com publicidade dos órgãos públicos
Como era: Não poderia ser maior que a média dos gastos dos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição.
Como ficou: Não pode ser maior que a média dos gastos do 1º semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

Contratação de pessoal
Como era: A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gerava vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes.
Como ficou: O pessoal contratado pelos candidatos ou partidos para as campanhas eleitorais terá de contribuir com o INSS como contribuinte individual.

Fidelidade para quem tem mandato
Como era: Mudança de partido sem justa causa pode ria levar a perda de mandato.
Como ficou: Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. Porém, em uma janela de 30 dias antes do fim do prazo de filiação exigido para as candidaturas, é possível a desfiliação sem a perda de mandato.

Doação para financiamento de campanha
Como era: Empresas poderiam doar para partidos e candidatos. Teto e a de 2% do faturamento bruto do ano anterior.
Como ficou: Acompanhando o entendimento do STF, a presidente Dilma Rousseff, através do veto presidencial, pôs fim ao financiamento empresarial para as campanhas eleitorais, em todos os níveis, de vereador a Presidente da República.

Teto de gasto de campanha para prefeito e vereador
Como era: Definido pelo partido ou coligação.
Como ficou: A ser definido pelo TSE, observando os seguintes critérios:
Prefeito – até 70% do valor gasto na última eleição (se tiver havido só um turno) e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois turnos.
Vereador – Até 70% do valor gasto na última eleição.

Teto de gasto de campanha para prefeito e vereador em município com até 10 mil habitantes.
Como era: Definido pelo partido ou coligação.
Como ficou: R$ 100 mil para Prefeito e R$ 10 mil para vereador.

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