Para voltar a julgar prefeito, Câmara diz que Comissão Processante acabou
A Câmara de Campo Grande ingressou ontem com novo recurso no Tribunal de Justiça do Estado para tentar cassar a decisão do vice-presidente da corte, desembargador João Batista da Costa Marques, que suspendeu o julgamento do prefeito Alcides Bernal (PP) no dia 26 de dezembro de 2013. “Ademais, o presente recurso tem por fim, exclusivo, evitar que se alegue eventual preclusão da decisão ora vergastada”, afirma o procurador jurídico da Câmara, André Luiz Pereira da Silva, em sua petição de agravo regimental em autos de medida cautelar endereçada ao desembargador Hildebrando Coelho Neto.
Mais do que a reforma da decisão, alternativamente, a Câmara chega a pedir o encerramento do processo relativo à Comissão Processante, inclusive de seu agravo de instrumento, agravos regimentais e medidas cautelares, alegando perda de objeto. Segundo o procurador da Câmara de Campo Grande, até mesmo a última decisão de João Batista faz referência à suspensão dos trabalhos de uma comissão que já exauriu suas atividades, ao entregar o relatório final, estando em atividade a Câmara em sua função julgadora.
“Posto isso, restabeleço a decisão liminar proferida nestes autos, tornando sem efeito aquela dada nos autos n. 1603174-87.2013.8.12.0000, em consequência, suspenda-se os trabalhos da comissão processante e caso, já tenha sido finalizada a votação, o seu resultado será sem efeito jurídico, e nulo de pleno direito. Esta decisão serve como mandado para que seja cumprida imediatamente. Intimem-se com urgência”, decidiu João Batista no começo da noite de 26 de dezembro passado, salvando Bernal da cassação, que já era dada como certa até mesmo pelo próprio prefeito.A decisão foi proferida nos autos da medida cautelar 4014067-38.2013.8.12.0000.
No agravo regimental interposto na segunda-feira (13), o procurador jurídico da Câmara alega que não caberia medida cautelar para dar efeito suspensivo ao agravo regimental, a proibição de reapreciação de decisão durante o regime de plantão, já que João Batista cassou a decisão de outra plantonista, Tânia Garcia, duas vezes, e tentativa de contornar a proibição.
“Os efeitos deletérios da decisão ora recorrida são por demais conhecidos, gerando a instabilidade jurídica e política na capital do Estado e causando um déficit na credibilidade do Poder Judiciário, já tão combalida a nível nacional”, alega o procurador da Câmara, garantindo ainda que não existe no sistema processual medida cautela para suspender efeitos de agravo regimental. Chega a ser, segundo ele, “teratológica” a decisão de Batista.
Para a Câmara, a medida cautelar pretendia que o juiz de plantão avocasse a competência que, por força do agravo regimental contra a decisão monocrática no agravo de instrumento (julgamento do próprio Hildebrando Coelho Neto), foi transferida para um dos órgãos julgadores desse Tribunal, vale dizer, para a 1ª Câmara Cível. “Tal pretensão é, por absoluta falta de amparo legal ou regimental, infundada, diante da ofensa ao princípio da unirrecorribilidade”, argumentou.
Na petição, o procurador da Câmara alega também “suspeição do Des. João Batista, que possui filho seu ocupando cargo em comissão na Administração do Prefeito Alcides Bernal”; e que houve distribuição fora do horário da medida cautelar 4014067-38.2013.8.12.0000, uma vez que o provimento 302 determina que a distribuição eletrônica ao plantão se dará somente até 23 horas.
Por fim, mas não menos importante, a Câmara salienta que “toda discussão do efeito suspensivo pretendido no recurso original (agravo de instrumento) na quadra atual carece de objeto, de vez que os trabalhos da comissão processante já foram encerrados e, entregue o relatório, exauriram-se suas atribuições, de modo que hodiernamente nem mais existe tal comissão, estando o resultado de seu trabalho afeto a julgamento e decisão da Câmara”. E afirma que “os pedidos de tutela de urgência pretendidos restaram todos prejudicados, somente se apresentado cabíveis eventuais impugnações contra a marcação da sessão de julgamento do plenário do parlamento, as quais são objeto de novos writs em primeiro grau”.