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Política

Prefeito cita repúdio popular e questão legal para vetar 'lei da mordaça'

Projeto ainda pode ser mantido se os vereadores decidirem derrubar o veto do Executivo

Mayara Bueno e Leonardo Rocha | 27/04/2016 10:53
Prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP).(Foto: Marcos Ermínio)
Prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP).(Foto: Marcos Ermínio)

O prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), levou em consideração o apelo popular, manifestação de professores e aspectos da legislação para vetar o projeto de lei apelidado de ‘lei da mordaça’, que pretende restringir a discussão de política, sexualidade e religião nas escolas municipais. A proposta, considerada polêmica, foi aprovada no fim de março e gerou reação negativa por parte de setores da sociedade civil organizada, inclusive do magistério.

Já confirmado oficialmente na terça-feira (26), o veto total ao projeto foi publicado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) nesta quarta-feira (27). A justificativa leva em consideração o interesse público e vícios de inconstitucionalidade.

Segundo o texto, a proposta foi “rechaçada” pela grande maioria da classe do magistério. “Intitulado de ‘lei da mordaça’, o projeto de lei foi considerado inoportuno, um retrocesso aos profissionais da área de educação”. Traz, em anexo, trecho de uma nota de repúdio do programa de pós-graduação da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul).

No documento, os docentes dizem que a ‘lei da mordaça’ desrespeita as diretrizes e bases da educação, retirando temas relevantes do currículo escolar. Ao veto, também foi incluído um manifesto assinado por 32 entidades, que compara a lei ao chamado AI-5 (Ato Institucional de nº 5), ação de 1968, durante a ditadura militar que acabou de vez com a liberdade de expressão.

Por fim, o prefeito cita a inconstitucionalidade do projeto, o que o torna inviável. Segundo o veto, a proposta cria obrigação ao Poder Executivo Municipal, obrigações aos servidores públicos, impõe regras contrárias ao plano municipal de educação e interfere na gestão administrativa. Leva em consideração também que a ‘lei da mordaça’ invade competência da União ao criar regras para serem observadas em contratos particulares.

Mais cedo, o prefeito foi questionado sobre a proibição do projeto. Ele afirmou que os vereadores têm se “preocupado mais em polemizar questões desnecessárias e inconsequentes”. Diz esperar que o veto seja mantido na Câmara.

Ao receber o documento, os parlamentares analisarão a justificativa e podem decidir manter o veto, desta forma arquivando a proposta, ou derrubá-lo. Neste caso, a ‘lei da mordaça’ entra em vigor automaticamente, cabendo o acionamento da Justiça, como prometeu as entidades contrárias.

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