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Política

Prefeito diz ser favorável à obrigação de pagar emendas indicadas pela Câmara

Quando deputado, Marquinhos Trad apresentou projeto semelhante

Mayara Bueno e Richelieu de Carlo | 30/06/2017 11:24
Prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD).
(Foto: Marcos Ermínio).
Prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD). (Foto: Marcos Ermínio).

Autor de emenda semelhante na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, no período em que foi deputado, o prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), disse que vai aprovar a sugestão da Câmara Municipal de impor ao município o pagamento de emendas indicadas pelos parlamentares.

Lei de Diretrizes Orçamentárias, a chamada LDO, foi aprovada na casa de leis na quinta-feira (30), com 43 emendas dos vereadores, que são sugestões à prefeitura, para que sejam executadas ao longo do mandato. Uma das propostas é o “orçamento impositivo”, medida que já vale em âmbito estadual.

Em um dos trechos da lei municipal, a Câmara define que “é obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação referente a emendas individuais aprovadas na lei orçamentária, em montante correspondente a 1,2% da receita corrente líquida no exercício de 2017”.

“É uma lei estadual de minha autoria na Assembleia, então eles copiaram o que fiz. Com certeza não vou vetar”, disse e ressaltou que quando engessam as emendas o gestor não tem mobilidade para colocar onde precisa.

“Nós com certeza absoluta vamos recolher as emendas e dentro das nossas condições impor as decisões do Legislativo. Depende da economia”.

Resumo – Em março de 2016, quando o prefeito ocupava ainda o cargo de deputado estadual, a Assembleia aprovou a emenda implantando o orçamento impositivo em MS. Ou seja, a medida vale para o governo do Estado.

Na ocasião, foram dois projetos que se complementaram, já que o primeiro de Marquinhos Trad tratava da regulamentação da emenda impositiva, estabelecendo as regras e ainda estipulando que se o governo estadual não pagar a emenda durante o ano, esta quantia irá constar como "restos a pagar" para o próximo orçamento.

Já o segundo foi do deputado Paulo Corrêa (PR), que estabeleceu que o valor deverá constar de forma nominal no orçamento apresentado pelo governo, sendo obrigatório o seu pagamento. Já sobre este repasse aos deputados, caberá ao Poder Executivo definir o valor, já que o artigo que estipulava 1% da receita líquida do Estado, foi retirado na redação final.

LDO - O texto em tramitação na Câmara prevê arrecadação de R$ 3,455 bilhões em 2018, que representa uma queda de 3,46% em relação aos R$ 3,563 bilhões previstos para 2017.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como objetivo estabelecer as diretrizes, prioridades e metas da administração, orientando a elaboração da proposta orçamentária de cada exercício financeiro, formado pelos orçamentos fiscal, de investimento das empresas e da seguridade social, compatibilizando as políticas, objetivos e metas estabelecidos no Plano Plurianual e as ações previstas nos orçamentos para a sua consecução, promovendo, em prazo compatível, um debate sobre a ligação e a adequação entre receitas e despesas públicas e as prioridades orçamentárias.

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