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Política

Prefeitura dará folga em jogos do Brasil na Copa e recesso durante as festas

Quando seleção brasileira jogar, servidores sairão uma hora antes da partida

Caroline Maldonado | 10/11/2022 08:14
Fachada da Prefeitura de Campo Grande. (Foto: Divulgação/Prefeitura)
Fachada da Prefeitura de Campo Grande. (Foto: Divulgação/Prefeitura)

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriota), decretou ponto facultativo para os servidores nos dias em que houver jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo, que começa no próximo dia 20, no Catar.

As folgas não serão para todos. Funcionários de escolas e de serviços considerados essenciais continuarão trabalhando normalmente, porque as atividades não podem ser paralisadas, conforme o decreto, publicado nesta quinta-feira (10) no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).

Quando os jogos do Brasil ocorrerem às 15h, fica concedido ponto facultativo a partir das 14h; quando as partidas da Seleção forem às 12h, a folga será a partir das 11h e para assistir os jogos que ocorrerem às 11h, os servidores também poderão sair uma hora mais cedo.

O decreto determina que as horas não trabalhadas sejam compensadas até o dia 31 de dezembro de 2022.

Jogos - O primeiro jogo da Seleção Brasileira está previsto para dia 24, uma quinta-feira, e será com a Sérvia, às 15h, no horário de Mato Grosso do Sul. No dia 28, uma segunda-feira, o Brasil enfrenta a Suíça, às 12h.

Fim de ano - Também haverá recesso entre 26 e 30 de dezembro de 2022 e de 2 a 6 de janeiro de 2023. Os servidores que optarem pelo recesso devem se revezar nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial.

Para o recesso de fim de ano, a resolução da Seges (Secretaria Municipal de Gestão) recomenda a compensação de uma hora diária, mediante a antecipação do início da jornada de trabalho ou de sua extensão, respeitado o horário de funcionamento do órgão ou entidade e garantido que, na permanência para além da jornada, o servidor efetivamente exerça as atividades de sua competência.

O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, no período compreendido entre 1º de dezembro de 2022 a 31 de março de 2023, sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

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