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Política

Presidente de Câmara é réu após falar para colega "usar corpo como usa língua"

Em sessão do dia 11 de março, Arthur Barbosa constrangeu colega vereadora, mas disse que foi mal interpretado

Por Lucia Morel | 25/03/2024 18:10

O presidente da Câmara de Vereadores de Cassilândia, Arthur Barbosa Souza Filho (União Brasil), virou réu em ação penal eleitoral após denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul à Justiça Eleitoral por crime de violência política de gênero. Em sessão do dia 11 de março na Casa de Leis da cidade, a 419 quilômetros de Campo Grande, ele constrangeu colega vereadora, mas disse que havia sido mal interpretado.

O Campo Grande News relatou o caso aqui. A vereadora Sumara Leal (PDT) desabafou nas redes sociais após ter o microfone cortado pelo presidente da Câmara. Ele disse que ela deveria usar o restante do corpo para trabalhar em prol da sociedade, “igual usa a língua para difamar”.

Na denúncia, segundo o MPMS, “o vereador que preside o órgão, de forma livre e voluntária, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, constrangeu, humilhou e perseguiu uma colega vereadora, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher, com a finalidade de dificultar o desempenho de seu mandato eletivo, ao cortar o microfone da vítima e, ao final da sessão, proferiu frases misóginas e críticas, assediando-a”.

Presidente da Câmara de Vereadores de Cassilândia, Arthur Barbosa Souza Filho. (Foto: Reprodução)
Presidente da Câmara de Vereadores de Cassilândia, Arthur Barbosa Souza Filho. (Foto: Reprodução)

Com isso, o ministério entendeu que houve assédio eleitoral e ainda pediu reparação dos danos morais sofridos pela vítima, fixando-se um valor mínimo de indenização, que não foi citado pelo MPMS.

Na aceitação da denúncia, em 2 de março, a juíza da 3ª Zona Eleitoral de Cassilândia, Flavia Simone Cavalcante dá 10 dias para que a parte ré apresente defesa por escrito e que “poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunha, advertindo-a que, se não constituir advogado, fica desde já nomeada a Defensoria Pública para patrocinar a defesa”.

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