Projeto de Lei obriga agressor de mulher a ressarcir SUS por gastos médicos
Proposta está na Assembleia Legislativa e teve parecer favorável para prosseguimento na CCJR
A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou parecer favorável a projeto de lei do deputado Coronel David (PL) que visa obrigar agressores de mulheres a ressarcirem os cofres públicos pelo tratamento de saúde via SUS (Sistema Único de Saúde) recebido pelas vítimas.
O parecer foi aprovado hoje de manhã e conforme texto do projeto, há previsão na Lei Maria da Penha para que a medida seja executada. “Assim, a Lei Federal permite que cada ente federativo regulamente este ressarcimento de acordo com a predominância de seu interesse público”, cita justificativa.
Também justifica, em defesa do projeto, que a reparação financeira “pode servir como mais um fator de desestímulo à prática de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar”. Assim, define que “aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica à mulher em situação de violência doméstica e familiar, fica obrigado a ressarcir todos os danos causados custeados pelo SUS, de acordo com a tabela dos serviços prestados para o total tratamento das vítimas”.
O deputado proponente também lembra na justificativa que quando os atendimentos à vítima são feitos na rede privada, já ocorre a obrigação jurídica de reparar os gastos para reparar as lesões causadas, mas quando é feito pela rede pública de saúde, o agressor não é chamado a indenizar esses gastos. É justamente isso que a proposta pretende equilibrar.
Por fim, a CCJR estabeleceu que o projeto pode seguir adiante na Casa de Leis e que não há impedimentos constitucionais que possam inviabilizá-lo de ser aplicado, caso venha a ser aprovado.
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