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Política

Projeto prevê auxílio transporte de até 20% do salário de defensores públicos

Proposta elaborada pela Defensoria Pública tramita na Assembleia; intenção é criar benefício com base na paridade do órgão com Judiciário, MP e PGE, onde auxílio já existe

Humberto Marques | 14/12/2017 08:54
Defensoria Pública tem hoje 197 defensores em todo o Estado. (Foto: André Bittar)
Defensoria Pública tem hoje 197 defensores em todo o Estado. (Foto: André Bittar)

Projeto de lei remetido pela Defensoria Pública do Estado à Assembleia Legislativa institui um auxílio transporte para os defensores do Estado que poderá chegar a 20% dos vencimentos desses servidores. A proposta foi entregue ao Legislativo estadual em 5 de dezembro, e trata também de outras alterações internas no órgão.

O texto insere no artigo 106 da lei 111/2015, que trata da organização da Defensoria Pública estadual, um sexto parágrafo, para tratar especificamente do novo benefício. “Os membros da Defensoria Pública, em atividade, perceberão mensalmente, a título de auxílio transporte, o valor correspondente a, no máximo, 20% do subsídio de sua classe, na forma do regulamento editado pelo Defensor Público-Geral do Estado, mediante aprovação do Conselho Superior da Defensoria Pública”, cita o artigo.

Não há detalhes sobre o impacto financeiro da proposta, bem como dos critérios para concessão do adicional –que, como destaca o projeto, dependerão de regulamento próprio em caso de aprovação.

Procurada pela reportagem, a assessoria do órgão informou que a instiuição do auxílio transporte segue o princípio de paridade entre a Defensoria Pública, Ministério Público, Procuradoria-Geral do Estado e Tribunal de Justiça. A igualdade estaria fundamentada na Emenda à Constituição Federal 80/2014, que prevê a paridade da Defensoria com as demais carreiras jurídicas.

A mesma paridade já garantiu, em 2015, a instituição de auxílio moradia de até 10% dos subsídios para os defensores estaduais. O benefício prevê quatro situações para não ser pago: existência de residência oficial para o servidor (mesmo que não a use); licença para tratamento de interesse particular; cessão a outro órgão com ônus para o cessionário; ou pagamento do auxílio para ele ou pessoa com quem resida de um vantagem de mesma natureza.

Mais mudanças – Além de frisar que o adicional pode ser de até 20% –indicando o percentual como um teto–, a Defensoria Pública reforçou que sua aplicação depende também da disponibilidade orçamentária e financeira.

No total, a Defensoria Pública conta com 306 cargos de defensor, dos quais 197 estão preenchidos –divididos entre substituto (35), primeira entrância (25), segunda entrância (72), entrância especial (139) e segunda instância (25).

A proposta em discussão também altera outras regras de funcionamento da Defensoria, atendendo a necessidade de organização interna “a fim de dar celeridade nos atos de competência da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública”. O projeto também regulamenta atribuições dos Núcleos Especializados do órgão, e altera a apresentação de comprovação de experiência em atividade jurídica para ingresso na carreira de defensor.

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