Projeto que altera salários de professores é sancionado e entra em vigor em 2025
Texto propõe progressão na carreira e regras mais rígidas para os profissionais temporários
O governador Eduardo Riedel sancionou o texto que altera o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado e acrescenta alguns dispositivos à redação. Os ajustes no documento, direcionado aos profissionais da SED (Secretaria Estadual de Educação), propõe melhores condições de trabalho e progressão na carreira. As mudanças entrarão em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2025. A sanção foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (18).
RESUMO
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O governador de Mato Grosso do Sul sancionou alterações no Estatuto dos Profissionais da Educação Básica, com vigência a partir de janeiro de 2025. As mudanças incluem novas classificações de cargos, extinção de outros, ajustes na progressão funcional, especialmente para servidores de apoio, e regras mais rígidas para profissionais temporários, incluindo penalidades disciplinares. Apesar de proposta inicial, o aumento da carga horária máxima para professores foi retirado, mantendo-se em 40 horas semanais. O salário dos professores efetivos da rede estadual será de R$ 11.935,46, o maior do Brasil na educação básica. A lei também regulamenta cedências entre estados e municípios e estabelece regras para cargos de confiança.
Dentre as alterações, estão a criação de novas classificações para cargos, como gestor de atividades educacionais, assistente de atividades educacionais e agente de atividades educacionais, além da extinção do cargo de auxiliar de atividades educacionais.
Há outro ponto importante levantado antes da sanção do governador e ajuste do texto. Ela falava sobre o aumentar a carga horária máxima permitida para os professores efetivos da rede estadual, assim eles poderiam trabalhar com o limite máximo de 60 horas semanais, incluindo horas em sala de aula e atividades complementares.
O aumento da carga horária foi retirado do texto original por uma emenda supressiva feita pelo líder do governo na Assembleia, deputado Londres Machado (PP), ou seja, o tempo será mantido em regime de 40 horas semanais.
Ao Campo Grande News, Hélio Daher, secretário da pasta, esclareceu que o Projeto de Lei Complementar que altera o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica, traz vários ajustes, principalmente para os profissionais administrativos e os convocados.
"O PL altera o sistema remuneratório dos administrativos, dispõe sobre as penalidades que podem ser aplicadas aos professores convocados. A emenda é uma emenda supressiva, ela retirou o artigo que tratava do aumento de carga horária, deixando como está. Foi um pedido do sindicato, para evitar excesso de trabalho e nós concordamos".
Como mencionado, a progressão funcional também foi ajustada, especialmente para os servidores da carreira de apoio à educação básica. Agora, os profissionais da área que comprovarem a habilitação por grau de formação poderão avançar dentro da carreira.
Em Mato Grosso do Sul, os professores efetivos da Rede Estadual de Ensino, com carga horária de 40h semanais, vão passar a receber R$ 11.935,46, que é o maior salário para professor no Brasil, na educação básica.
O texto também estabelece regras mais rígidas para os profissionais temporários convocados, especialmente em relação às penalidades disciplinares. Caso o profissional cometa alguma infração, as penalidades vão desde advertências até a suspensão e demissão, como exclusão temporária (de até 5 anos) ou permanente do banco de reserva para função.
As infrações serão apuradas por um processo administrativo que assegura direito à ampla defesa. As mudanças, segundo o governo, buscam assegurar maior rigor na apuração de faltas funcionais e garantir o cumprimento das normas estabelecidas.
Sobre as ausências, o documento especifica que o servidor poderá se afastar por até 2 dias em casos de falecimento do cônjuge, do companheiro, dos pais, da madrasta ou do padrasto, dos filhos ou dos enteados e dos irmãos. Já a licença núpcias está estabelecida em três dias.
Confira as tabelas com os valores correspondentes a cada cargo aqui.
Hora/Aula - A duração da hora-aula e da hora atividade deve ser de 50 minutos cada, independentemente da etapa ou da modalidade de ensino da educação básica. Há uma observação para os profissionais que trabalham exclusivamente em programas e em projetos educacionais desenvolvidos pela SED e que não atuam como regentes de sala de aula. Para eles as horas serão as previstas para o cargo, ou seja, não se aplicam à divisão da jornada em horas-aulas e horas atividades.
Cedência e cargos de confiança - Conforme o documento, a nova lei regulamenta ainda a cedência de servidores entre estados e municípios, estabelecendo que ela só ocorrerá com ônus para o órgão de origem, caso contrário, será sem custos adicionais.
Também são incluídas novas regras para a dedicação exclusiva das funções de coordenador regional de educação e coordenador regional adjunto de educação, que terão como exigência o cumprimento integral da carga horária, além de uma compensação financeira.
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