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Política

Projeto que altera salários de professores é sancionado e entra em vigor em 2025

Texto propõe progressão na carreira e regras mais rígidas para os profissionais temporários

Por Natália Olliver | 18/12/2024 10:59
Projeto que altera salários de professores é sancionado e entra em vigor em 2025
Alunos durante aula na rede estadual de ensino (Foto: Divulgação/SED)

O governador Eduardo Riedel sancionou o texto que altera o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado e acrescenta alguns dispositivos à redação. Os ajustes no documento, direcionado aos profissionais da SED (Secretaria Estadual de Educação), propõe melhores condições de trabalho e progressão na carreira. As mudanças entrarão em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2025. A sanção foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (18).

RESUMO

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O governador de Mato Grosso do Sul sancionou alterações no Estatuto dos Profissionais da Educação Básica, com vigência a partir de janeiro de 2025. As mudanças incluem novas classificações de cargos, extinção de outros, ajustes na progressão funcional, especialmente para servidores de apoio, e regras mais rígidas para profissionais temporários, incluindo penalidades disciplinares. Apesar de proposta inicial, o aumento da carga horária máxima para professores foi retirado, mantendo-se em 40 horas semanais. O salário dos professores efetivos da rede estadual será de R$ 11.935,46, o maior do Brasil na educação básica. A lei também regulamenta cedências entre estados e municípios e estabelece regras para cargos de confiança.

Dentre as alterações, estão a criação de novas classificações para cargos, como gestor de atividades educacionais, assistente de atividades educacionais e agente de atividades educacionais, além da extinção do cargo de auxiliar de atividades educacionais.

Há outro ponto importante levantado antes da sanção do governador e ajuste do texto. Ela falava sobre o aumentar a carga horária máxima permitida para os professores efetivos da rede estadual, assim eles poderiam trabalhar com o limite máximo de 60 horas semanais, incluindo horas em sala de aula e atividades complementares.

O aumento da carga horária foi retirado do texto original por uma emenda supressiva feita pelo líder do governo na Assembleia, deputado Londres Machado (PP), ou seja, o tempo será mantido em regime de 40 horas semanais.

Ao Campo Grande News, Hélio Daher, secretário da pasta, esclareceu que o Projeto de Lei Complementar que altera o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica, traz vários ajustes, principalmente para os profissionais administrativos e os convocados.

"O PL altera o sistema remuneratório dos administrativos, dispõe sobre as penalidades que podem ser aplicadas aos professores convocados. A emenda é uma emenda supressiva, ela retirou o artigo que tratava do aumento de carga horária, deixando como está. Foi um pedido do sindicato, para evitar excesso de trabalho e nós concordamos".

Como mencionado, a progressão funcional também foi ajustada, especialmente para os servidores da carreira de apoio à educação básica. Agora, os profissionais da área que comprovarem a habilitação por grau de formação poderão avançar dentro da carreira.

O texto também estabelece regras mais rígidas para os profissionais temporários convocados, especialmente em relação às penalidades disciplinares. Caso o profissional cometa alguma infração, as penalidades vão desde advertências até a suspensão e demissão, como exclusão temporária (de até 5 anos) ou permanente do banco de reserva para função.

As infrações serão apuradas por um processo administrativo que assegura direito à ampla defesa. As mudanças, segundo o governo, buscam assegurar maior rigor na apuração de faltas funcionais e garantir o cumprimento das normas estabelecidas.

Sobre as ausências, o documento especifica que o servidor poderá se afastar por até 2 dias em casos de falecimento do cônjuge, do companheiro, dos pais, da madrasta ou do padrasto, dos filhos ou dos enteados e dos irmãos. Já a licença núpcias está estabelecida em três dias.

Confira as tabelas com os valores correspondentes a cada cargo aqui.

Hora/Aula - A duração da hora-aula e da hora atividade deve ser de 50 minutos cada, independentemente da etapa ou da modalidade de ensino da educação básica. Há uma observação para os profissionais que trabalham exclusivamente em programas e em projetos educacionais desenvolvidos pela SED e que não atuam como regentes de sala de aula. Para eles as horas serão as previstas para o cargo, ou seja, não se aplicam à divisão da jornada em horas-aulas e horas atividades.

Cedência e cargos de confiança - Conforme o documento, a nova lei regulamenta ainda a cedência de servidores entre estados e municípios, estabelecendo que ela só ocorrerá com ônus para o órgão de origem, caso contrário, será sem custos adicionais.

Também são incluídas novas regras para a dedicação exclusiva das funções de coordenador regional de educação e coordenador regional adjunto de educação, que terão como exigência o cumprimento integral da carga horária, além de uma compensação financeira.

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