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Política

Projeto de lei quer excluir cargo, alterar salários e carga horária da educação

Ajustes no estatuto dos profissionais da SED propõem melhores condições de trabalho e progressão na carreira

Por Gabriela Couto | 19/11/2024 16:29
Totem de identificação da SED (Secretaria Estadual de Educação), no Parque dos Poderes, em Campo Grande (Foto: Ricardo Agra)
Totem de identificação da SED (Secretaria Estadual de Educação), no Parque dos Poderes, em Campo Grande (Foto: Ricardo Agra)

O governador Eduardo Riedel (PSDB) reapresentou o projeto de lei que prevê ajustes no Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado. O texto prevê modernizar as normas e garantir maior clareza e eficiência na gestão dos profissionais da educação.

RESUMO

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O governador Eduardo Riedel reapresentou um projeto de lei que visa modernizar o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado, introduzindo mudanças significativas, como o aumento no número de referências e a criação de novas classificações de cargos. A proposta também ajusta a progressão funcional, permitindo que profissionais com habilitação por grau de formação avancem na carreira. Além disso, a carga horária máxima permitida para professores efetivos foi aumentada para 60 horas semanais. O projeto estabelece novas regras para convocações temporárias e penalidades disciplinares, visando maior rigor na apuração de faltas funcionais e humanização das condições de trabalho. A cedência de servidores entre estados e municípios também foi regulamentada, com novas exigências para cargos de confiança na educação.

Com mais detalhes e com a apresentação da nova tabela do plano de cargos e carreira, a proposta retoma a tramitação normal na Assembleia Legislativa. Se aprovada, as mudanças entrarão em vigor 1º de janeiro de 2025.

Dentre as alterações mais significativas para os servidores da SED (Secretaria Estadual de Educação), destaca-se o aumento no número de referências e a criação de novas classificações para cargos como gestor de atividades educacionais, assistente de atividades educacionais e agente de atividades educacionais, além da extinção do cargo de auxiliar de atividades educacionais.

A progressão funcional também foi ajustada, especialmente para os servidores da carreira de apoio à educação básica. Agora, os profissionais da área que comprovarem a habilitação por grau de formação poderão avançar dentro da carreira, o que valoriza a qualificação contínua e o investimento em cursos de pós-graduação.

Confira abaixo as tabelas com os valores dos subsídios de cada cargo.

Outro ponto importante da nova legislação é o aumento da carga horária máxima permitida para os professores efetivos da rede estadual, que poderão agora trabalhar até 60 horas semanais, sem exceder esse limite, caso haja compatibilidade de horários. Essa medida visa dar mais flexibilidade para a atuação desses profissionais em diversas funções educacionais.

Temporários - A lei também estabelece novas regras sobre as convocações temporárias de profissionais da educação.

O projeto inclui critérios mais claros sobre as penalidades disciplinares para servidores convocados, definindo, por exemplo, que infrações graves podem resultar em demissão ou suspensão, com implicações diretas no acesso a futuras convocações para funções temporárias.

As mudanças buscam assegurar maior rigor na apuração de faltas funcionais e garantir o cumprimento das normas estabelecidas.

Além disso, foi inserido o direito à licença de até dois dias para o profissional convocado em caso de falecimento de familiares próximos, como cônjuge, pais e filhos, o que visa humanizar as condições de trabalho desses servidores.

Cedência e cargos de confiança - A nova lei regulamenta ainda a cedência de servidores entre estados e municípios, estabelecendo que ela só ocorrerá com ônus para o órgão de origem, caso contrário, será sem custos adicionais.

Também são incluídas novas regras para a dedicação exclusiva das funções de coordenador regional de educação e coordenador regional adjunto de educação, que terão como exigência o cumprimento integral da carga horária, além de uma compensação financeira.

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