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Capital

Justiça mantém decisão que amplia conselhos tutelares na Capital

A 1ª decisão foi contestada pelo município, que entrou com recurso no TJ, alegando dificuldades logísticas

Por Lucas Mamédio | 13/11/2024 14:01
Sede do Conselho Tutelar do Anhanduizinho, 6º em Campo Grande. (Foto: Juliano Almeida)
Sede do Conselho Tutelar do Anhanduizinho, 6º em Campo Grande. (Foto: Juliano Almeida)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reafirmou a sentença, de agosto do ano passado, que obrigou a Prefeitura de Campo Grande a aumentar de cinco para oito o número de Conselhos Tutelares na cidade. A decisão, embora tenha gerado desafios operacionais para o município, foi considerada pela corte como uma medida necessária para o cumprimento das obrigações constitucionais e legais do poder público.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou uma decisão anterior, obrigando a Prefeitura de Campo Grande a aumentar o número de Conselhos Tutelares de cinco para oito. A decisão foi considerada necessária para garantir a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mesmo diante dos desafios logísticos e orçamentários enfrentados pelo município. O TJMS argumentou que, apesar das limitações orçamentárias, as obrigações essenciais, como a estruturação dos Conselhos Tutelares, devem ser cumpridas para assegurar os direitos fundamentais da população infantojuvenil. A cidade de Campo Grande agora possui cinco Conselhos Tutelares em funcionamento e trabalha para expandir a rede, buscando fortalecer a proteção social e promover a justiça social.

A sentença foi proferida pela juíza Kati Braun, da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande, e impôs à prefeitura a ampliação imediata da estrutura dos conselhos, sob pena de descumprimento das normas de proteção aos direitos das crianças e adolescentes, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão foi contestada pelo município, que entrou com recurso no TJ, alegando dificuldades logísticas e orçamentárias para cumprir a medida.

No entanto, o tribunal, por unanimidade, manteve a sentença de primeiro grau, entendendo que a intervenção judicial se deu dentro dos limites da lei e não configurou uma intromissão indevida nas atribuições do Executivo municipal. Em sua análise, o tribunal reforçou que, embora o Judiciário deva evitar interferir diretamente nas decisões de gestão pública, ele tem o dever de agir quando o poder público demonstra inércia no cumprimento de suas obrigações constitucionais, como a criação e a estruturação dos Conselhos Tutelares, essenciais para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco.

A decisão gerou pressão sobre a administração municipal, que precisou correr contra o tempo para nomear mais conselheiros e estruturar novos espaços físicos para abrigar as novas unidades. Em alguns momentos, chegou-se a concentrar mais de um conselho em uma mesma estrutura, o que evidenciou as dificuldades logísticas da implementação da medida.

O município argumentou que o aumento do número de Conselhos Tutelares demandaria investimentos significativos em recursos humanos e materiais, além da construção de novos prédios para acomodar as equipes. A prefeitura chegou a solicitar ao TJMS a suspensão dos prazos estabelecidos na sentença, o que foi parcialmente atendido pelo tribunal.

O entendimento do Tribunal de Justiça foi de que a ampliação dos conselhos tutelares era uma necessidade premente, dada a ausência de ação por parte do poder público para cumprir suas obrigações legais. O TJMS argumentou que o "estado de hibernação do poder público", no que diz respeito ao cumprimento das normas, não pode ser tolerado quando há uma clara violação dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes.

A decisão foi baseada na interpretação do princípio da "reserva do possível", que reconhece as limitações orçamentárias do município, mas também sublinha que as obrigações essenciais, como a estruturação dos Conselhos Tutelares, devem ser cumpridas sem que se infrinja o direito das crianças e adolescentes. A Corte afirmou que o município deveria ter cumprido o cronograma judicial para a criação dos conselhos, o que não ocorreu, configurando uma preclusão lógica no caso.

Hoje Campo Grande agora conta com oito Conselhos Tutelares em funcionamento, com a ampliação consolidada somente este ano. A medida representa um avanço na implementação de políticas públicas mais eficazes e no fortalecimento da rede de proteção social, essencial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

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