Projeto sobre auxílio invalidez de servidores estaduais é aprovado em 1ª
Proposta transfere benefício do regime de previdência de MS para o Estatuto do Servidor
Por unanimidade e em primeira discussão, os deputados estaduais aprovaram, na manhã desta quinta-feira (17), proposta que transfere o auxílio invalidez dos servidores de Mato Grosso do Sul do regime previdenciário próprio do Estado para o Estatuto do Servidor.
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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 208/2024, que transfere o auxílio invalidez dos servidores estaduais para o Estatuto do Servidor, em resposta às exigências da Reforma da Previdência e à necessidade de regularizar a legislação estadual. A nova lei garante aos servidores aposentados por incapacidade permanente que necessitam de assistência constante um auxílio de 25% do valor do benefício previdenciário, limitado a um salário mínimo, desde que comprovado por laudo médico. O governador Eduardo Riedel destacou que a medida visa evitar a suspensão do Certificado de Regularidade Previdenciária e garantir a continuidade das transferências voluntárias e convênios do Estado.
O Projeto de Lei é o 208/2024 e partiu do Executivo estadual após o Ministério da Previdência Social apontar irregularidades na manutenção do benefício dentro de lei previdenciária. Ele responde a mudanças que a Reforma da Previdência impôs.
A nova proposta diz que servidores aposentados por incapacidade permanente que precisem de assistência constante de outra pessoa terão direito ao auxílio invalidez correspondente a 25% do valor do benefício previdenciário, limitado a um salário mínimo (hoje de R$ 1.412).
O auxílio será pago mensalmente quando houver comprovação da necessidade por laudo pericial emitido por médicos peritos do Estado.
O projeto de lei também prevê que a concessão será possível mesmo que o aposentado receba o teto máximo de aposentadoria e será válida enquanto o servidor necessitar de cuidados ou estiver impossibilitado de realizar atividades básicas.
Diz ainda a proposta que o auxílio não poderá ser incorporado ao valor da pensão por morte e será cancelado em caso de falecimento do beneficiário.
O governador Eduardo Riedel (PSDB) destacou que a mudança visa adequar a legislação estadual às exigências federais e evitar a suspensão do Certificado de Regularidade Previdenciária, necessário para que o Estado receba transferências voluntárias e celebre convênios.
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