Projeto que aumenta pena para crimes contra a honra de mulheres é aprovado
O Senado aprovou, nesta terça-feira (08), projeto que aumenta em um terço as penas de crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) cometidos contra mulheres, “por razões da condição de sexo feminino”. O Projeto de Lei 3.048/2021 é de autoria da senadora Leila Barros (Cidadania-DF) e foi relatado pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN). A matéria segue para votação na Câmara dos Deputados.
A proposta modifica o Código Penal, onde está prevista a pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa, para o crime de calúnia, ou seja, “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, “a propala ou divulga”. É punível, também, a calúnia contra pessoas já falecidas.
A difamação, de acordo com o Código Penal, gera uma penalidade de detenção de três meses a um ano, e multa. O crime de difamação é definido como “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”. Já o crime de injúria tem pena de detenção de um a seis meses, ou multa, para quem “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”.
Ainda de acordo com a legislação atual, todos esses três tipos de crimes podem ter suas penas aumentadas em um terço se forem cometidos, por exemplo, contra o presidente da República ou contra os presidentes do Senado, da Câmara ou do Supremo Tribunal Federal; contra chefe de governo estrangeiro; contra funcionário público, em razão de suas funções; ou contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência.
O projeto da senador Leila Barros acrescenta à essas possibilidades de aumento de pena o fato de o crime de honra ter sido cometido “contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino”, ou seja, quando o crime envolve “menosprezo ou discriminação à condição de mulher”, nos termos do próprio Código Penal.
Na justificativa, a autora destaca que é fundamental combater o preconceito e a violência contra a mulher na fase inicial, antes que se torne física. Segundo a senadora, a postura agressiva e preconceituosa não se restringe aos relacionamentos domésticos ou com pessoas próximas, contemplados na Lei Maria da Penha.
"Nós sabemos muito bem que muitas vezes a mulher é vítima de relacionamentos tóxicos e, nesse sentido, antes que essa essa fase inicial se torne uma agressão física e evoluam até para o feminicídio, o nosso intuito é justamente fazer uma punição mais severa nos casos de violência moral, psicológica, no crime contra a honra, no caso humilhação, manipulação, chantagem", afirmou.
Com informações da Agência Senado***