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Política

Recurso tenta liberar dinheiro para campanha contra coronavirus

Dinheiro, considerado essencial em temos de crise sanitária, é para investimento em prazo de 6 meses, caso haja demanda

Marta Ferreira | 24/06/2020 15:30
Recurso tenta liberar dinheiro para campanha contra coronavirus
Está no TJMS pedido para suspender liminar e liberar recursos já bloqueados (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Com R$ 35 milhões já bloqueados por determinação do juiz José Henrique de Neiva Carvalho, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, o governo do Estado protocolou recurso ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para derrubar a liminar.

Na peça protocolada em segundo grau, é alertado que a decisão, em atendimento a pedido do promotor Marcos Alex Vera, provoca “grave lesão à saúde, ordem administrativa e econômica”, principalmente neste momento de crise sanitária por causa da pandemia de novo coronavírus.

No documento, que está concluso para decisão no TJMS, a procuradora-geral do Estado Fabíola Marchetti, alerta para a urgência da apreciação.  Ela cita que os contratos questionados, com agências de publicidade, preveem o investimento no período de seis meses, mas foram bloqueados de uma vez, prejudicando as finanças do Estado, que já estão sendo afetadas pela crise econômica.

Entre os diversos elementos usados no recurso, um é o de que o magistrado concedeu a liminar, no dia 22 de junho, sem se ater aos inúmeros argumentos apresentados na defesa prévia do governo de Mato Grosso do Sul.

O promotor, na ação proposta, questiona contratos de publicidade prevendo gastos de até R$ 35 milhões com 11 agências, alegando que há crises na saúde e falta de repasses a estabelecimentos. O governo rebateu, informando que só está fazendo campanhas educativas e que elas são parte do combate aos efeitos da pandemia de novo coronavírus.

“Sob qualquer ótica que se analise, forçosa a conclusão de que a decisão judicial ora combatida acolheu sumariamente os argumentos que o Parquet Estadual teceu em sua inicial de forma genérica, prematura e desassociada da realidade fática e jurídica dos aditivos contratuais em voga, violando, patentemente, a saúde coletiva em prejuízo direto e imediato à população sul-mato-grossense”, afirma o texto, ao defender a suspensão da liminar concedida.

Assim como na resposta ao juiz, é feito também balanço de investimentos em saúde, anotando o valor de R$ 1,2 bilhão no ano passado e de R$ 360 milhões até abril deste ano.

Regra ferida – O documento argumenta ainda aspecto referente à tramitação, ao apontar que o representante do MPMS invadiu competência de outra área, já que existem procedimentos administrativos “instaurados no âmbito de promotoria de justiça diversa”, violando o “Princípio do Promotor Natural”.

Além disso, a PGE atenta para o descumprimento de preceitos constitucionais. “A decisão judicial, sob o fundamento de se resguardar a saúde pública, ofende frontalmente as disposições do artigo 2º da 18Carta Magna (princípio da separação dos Poderes) na medida em que o próprio juiz adentra nas escolhas do gestor público”, afirma o pedido de suspensão da liminar. Para a PGE, deixou-se de observar que a solicitação feita pelo promotor “se encontra totalmente afastado da realidade e necessidade social”.

Uma das campanhas afetadas inclui propaganda em vídeo alertando a população sobre o crescimento da pandemia de covid-19 e a necessidade de obedecer às orientações das autoridades. A doença já matou 56 pessoas em Mato Grosso do Sul e teve mais de 6,2 mil contágios.

Confira a peça abaixo.



O documento da PGE ressalta a importância de decisão rápida, sob pena de impelir “à sociedade sul-mato-grossense a afronta aos primados básicos da saúde pública, ordem administrativa e ordem econômica”.

Existe, inclusive, orientação do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Pública) baixada no dia 19 de junho, ou seja, há poucos dias, segundo a qual os integrantes dos órgãos ministeriais devem evitar ações para obstar iniciativas relacionadas à pandemia.

Ainda não houve manifestação do TJMS sobre o pedido.

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