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Política

Recursos judiciais garantem economia de R$ 640 milhões com dívida e previdência

Flávio Paes | 04/09/2015 20:45
Governador Reinaldo Azambuja (Foto:arquivo)
Governador Reinaldo Azambuja (Foto:arquivo)

Com a aplicação da Lei Complementar 201,sancionada nesta sexta-feira, que permite ao Governo do Estado utilizar 70% do saldo dos depósitos judiciais disponível nesta data, o governador Reinaldo Azambuja terá por 4 meses uma folga de caixa mensal de R$ 160  milhões, totalizando até dezembro R$ 640 milhões  apenas com o pagamento da dívida com a União e o passivo previdenciário. Restarão R$ 60 milhões para o pagamento dos precatórios (dívidas do Estado reconhecidas pela Justiça). Parte desta economia pode garantir o pagamento do décimo-terceiro dos servidores em dezembro, que vai exigir o desembolso de aproximadamente R$ 360 milhões.

Nos últimos dois meses, segundo o governador Reinaldo Azambuja, o Estado o teve e negociar com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) o adiamento por 10 dias do pagamento da prestação de R$ 82 milhões da dívida, para conseguir quitar a folha do funcionalismo no dia 1º.  O passivo previdenciário e de R$ 80 milhões por mês. 

Há uma estimativa de que o saldo atual dos depósitos judiciais que estão dependendo de decisões do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul para serem pagos aos beneficiários somam R$ 1 bilhão, o que leva ao cálculo da possibilidade de o Executivo emprestar o R$ 700 milhões. Este recurso é suficiente para aliviar as contas do pagamento da dívida fundada e do déficit previdenciário por quatro meses.

O saldo remanescente dos depósitos judiciais, R$ 300 milhões, formará um fundo de reserva que garantirá o pagamento imediato daqueles que tiverem o direito reconhecido pela Justiça. Caso o saldo disponível esteja abaixo dos 30% apurados na data de sanção da lei,caberá ao Governo recompor o caixa em 48 horas,sob pena de seqüestro dos recursos que tiver disponível nas suas contas bancárias.

Estes recursos que o Governo terá acesso agora serão restituídos a partir de 2020, em 120 parcelas mensais até 2030, corrigidas pela remuneração dos investidores em caderneta de poupança e mais a taxa de juros básicos(Selic) fixada pelo Banco Central. Em caso de inadimplência de qualquer parcela por parte do Executivo, o Judiciário estará autorizar fazer o bloqueio do valor das prestações nas contas do Governo

Ao longo dos próximos cincos anos o Executivo poderá contar com novos aportes de recursos dos depósitos judiciais, se o fundo de reserva dos depósitos judiciais exceder os 30% previstos na lei, mas para isto será necessário uma legislação específica.

Hoje o Executivo e os demais (Judiciário,Legislativo e Ministério Público) arcam com um repasse extra de R$ 80 milhões (além da contribuição patronal de 20%) para garantir o pagamento de 20.426 aposentados e 4.152 pensionistas da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul. A folha de pagamento dos inativos soma R$ 126 milhões e a receita com as contribuições (relativas aos servidores que entraram no Governo antes de 2012),fica em torno de R$ 46 milhões. Com a adoção do sistema de segregação da massa de segurados, a partir de junho de 2012, todas as contribuições (que somam uma receita mensal de R$ 56 milhões) dos funcionários concursados convocados a partir desta data, não pode ser usado para o custeio das atuais aposentadorias e pensões. Formam uma poupança do fundo do plano previdenciário que vai ganhar as estes funcionários suas aposentadorias a partir de 2030 a 2035, quando completarem 35 anos de contribuição.

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