Relator pode decidir a qualquer momento futuro da cassação de Bernal
O agravo regimental do prefeito Alcides Bernal (PP), atraindo as medidas cautelares que determinaram o encerramento da sessão de julgamento na Câmara de Campo Grande, já está concluso a partir de hoje ao relator da 1ª Câmara Cível, Hildebrando Coelho Neto. Ele pode tomar nova decisão sobre o caso a qualquer momento. A decisão de Hildebrando pode garantir a convocação de nova sessão que pode decretar a cassação do prefeito.
O agravo foi interposto pelo advogado de Bernal, desembargador aposentado Jesus de Oliveira Sobrinho, no dia 20 de dezembro, seguido de medida cautelar concedida pelo desembargador plantonista João Batista da Costa Marques, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado.
Numa petição de cinco páginas, o advogado de Bernal sustenta as razões para que seja revisto o posicionamento do relator, Hildebrando Coelho Neto. “Em face do exposto e se reportando às razões deduzidas na inicial, requer a V. Exa. Que se digne de reconsiderar o r. despacho agravado, a fim de atribuir efeito suspensivo ativo à apelação, como requerido”, pede Jesus Sobrinho, derradeiramente.
Justifica seu pedido lembrando que os quatro vereadores cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no final do ano passado, pleitearam e obtiveram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através de despacho do relator daqueles recursos, a concessão de efeito suspensivo. E observa que o relator fez a concessão em face dos prejuízos que poderiam advir. “A demissão de uns e a assunção de outros, para depois os primeiros retornarem e os segundos serem demitidos, geraria insegurança jurídica e indesejável intranquilidade nos trabalhos da Câmara de Vereadores, com reais prejuízos para a ordem pública e os interesses do Município”, argumentou.
Imagine, então, pondera o advogado de Bernal, o “caos que se instalaria na Administração Pública da Capital, se o Chefe do Executivo Municipal, eleito pelo voto de milhares de cidadãos campo-grandense, fosse despojado do cargo pelo iminente julgamento da Câmara de Vereadores, e depois, no julgamento da apelação no mandado de segurança, se reconhecesse a nulidade daquele julgamento, por terem participado dele quatro vereadores impedidos”.
Sustentou ainda que enquanto a apelação estiver pendente de julgamento, o vice-prefeito que assumir se encontrará numa situação de insegurança jurídica, totalmente contrária, segundo ele, ao bom atendimento da gestão administrativa do Município. “Aduza-se a efetiva possibilidade do vice-prefeito, assumindo o cargo de Prefeito, exonerar os Secretários Municipais e centenas de servidores que ocupam cargos de confiança, substituindo-os pelos seus companheiros, se, depois, o mandado de segurança é concedido. Teríamos, novamente, outra onda de demissões e nomeações, tudo em manifesto prejuízo da Administração de Campo Grande, que acabaria paralisada”.
Cassação inevitável – O advogado Jesus de Oliveira Sobrinho chega a confessar, em sua petição, a crença de que, indo a julgamento na Câmara de Campo Grande, o prefeito Alcides Bernal terá o mandato cassado. “É verdade que o Tribunal julgará a apelação, mesmo sem atribuir-lhe o efeito suspensivo ativo, contudo, ocorrendo o julgamento da Câmara e a cassação do mandato do Prefeito, como é previsível, o prejuízo que o impetrante sofrerá, sendo acolhido o seu recurso, é irreparável, pois o tempo que lhe for subtraído do mandato que o povo lhe conferiu, jamais será compensado”, admite o causídico responsável pela defesa de Bernal.
Estaria instalada, na Administração Municipal, segundo Jesus Sobrinho, a insegurança jurídica, a instabilidade e a intranquilidade gerando inestimáveis danos ao Município de Campo Grande. “Só esse fato justifica a concessão do efeito suspensivo ativo, para impedir essa tragédia que pode abater sobre a Administração Pública de Campo Grande”, argumenta o advogado em outro trecho do recurso.
Enfatiza, por fim, que a possibilidade vislumbrada pelo “despacho para a hipótese de ocorrer a ilegalidade ou o anunciado risco efetivo, segundo a qual, o recorrente, poderá utilizar do remédio apropriado, na seara jurídica, não afasta os graves e reais prejuízos para a Administração Pública de Campo Grande, como também, a irreparabilidade dos danos que o impetrante sofrerá até recuperar, judicialmente, o seu direito”.