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Política

Sancionada medidas para enfrentamento da corrupção nos órgãos do Executivo

Setores da administração pública direta e indireta de Mato Grosso do Sul terão que apurar suspeitas de crimes

Gabriela Couto | 17/11/2022 08:51
Sede da governadoria no Parque dos Poderes, onde fica o chefe do Executivo estadual. (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)
Sede da governadoria no Parque dos Poderes, onde fica o chefe do Executivo estadual. (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

Entra em vigor nos próximos 30 dias a lei que estabelece medidas no enfrentamento da corrupção nos órgãos da administração pública direta e indireta de Mato Grosso do Sul. A lei foi publicada na edição desta quinta-feira (17), do Diário Oficial do Estado. A proposta foi criada pelo deputado estadual Renan Contar, o Capitão Contar (PRTB).

Conforme o texto nenhum agente público estadual poderá ser responsabilizado pelo fato de dar ciência a autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente, para a apuração de informação concernente à prática de crimes ou de atos de improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.

A suspeita do agente público estadual poderá ser informada inclusive ao Ministério Público e aos demais órgãos de combate à corrupção. As denúncias, após a análise pelo Sistema de Controle Interno, com suas unidades setoriais e seccionais, deverão ser encaminhadas, em até 30 dias úteis, para o Ministério Público Estadual ou Federal, sem prejuízo das medidas a serem adotadas no âmbito da administração.

Os órgãos da administração pública direta e indireta deverão dar ampla publicidade da presente lei, divulgando os canais de denúncia exclusivos para receber denúncias de servidores e informando a possibilidade de sigilo quanto à identidade do denunciante.

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