Entra em vigor adicional de até 20% do salário dos comissionados do TJMS
Proposta garante mesmo benefício dado a servidores efetivos conforme estabelecido pelo estatuto do Judiciário
Foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) a proposta do Judiciário que estende o adicional de qualificação aos servidores comissionados de até 20% do equivalente ao vencimento-base do servidor efetivo. A lei foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) desta quinta-feira (17).
Conforme a proposta, a medida modifica o estatuto dos servidores públicos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O texto original de 2006 não incluía o mesmo benefício para os funcionários contratados.
Na justificativa do presidente da Corte, desembargador Carlos Eduardo Contar, a proposta serve como incentivo igualitário entre os funcionários. “A modificação tem a finalidade de estimular o aperfeiçoamento dos servidores, sobretudo, dos comissionados puros, que exercem função de direção, chefia e principalmente assessoramento”.
Serão contemplados, a partir de agora, com o adicional de qualificação, no limite de 20% da remuneração base, os servidores efetivados ou comissionados em atividade que estiverem matriculados e com frequência em curso técnico, graduação ou pós-graduação acima exigida para o ingresso no respectivo cargo.