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Política

Sem manifestação de Bernal, Câmara promulga três novas leis

Antonio Marques | 26/04/2016 13:55
O presidente da Câmara, vereador João Rocha, promulgou três novas leis na manhã de hoje (Foto: Divulgação/Câmara Municipal)
O presidente da Câmara, vereador João Rocha, promulgou três novas leis na manhã de hoje (Foto: Divulgação/Câmara Municipal)

A Câmara Municipal promulgou hoje a lei que regulamenta a atividade de locutores de propaganda e animação em lojas do comércio na Capital. Também foram promulgadas outras duas legislações direcionadas a melhoria da qualidade de vida de pessoas especiais.

Conforme a assessoria de imprensa do Legislativo, o presidente da Câmara, vereador João Rocha, promulgou as três legislações devido o prefeito Alcides Bernal (PP) não ter se manifestado sobre as mesmas, não sancionou e nem as vetou.

Com isso, fica instituído o programa “Down Eficiente” na Capital. A proposta prevê facilitar a inclusão das pessoas com Síndrome de Down no mercado de trabalho, visando também sua valorização pessoal e profissional e oferecendo uma melhor qualidade de vida.

Conforme com a lei, a Prefeitura em conjunto com os órgãos competentes por ele indicados, poderão, inclusive oferecerem oficinas de aprimoramento profissional, com a participação de assistentes sociais que acompanharão o desenvolvimento de cada um, dentro de suas limitações, primando pela segurança das pessoas com Down.

O Programa é constituído por alunos que estejam matriculados no ensino fundamental, onde eles têm oportunidade de experimentar situações de trabalho diversas, vivenciar, sentir, descobrir sua aptidão e interesse por determinado setor.

Por último, foi promulgada também uma legislação que autoriza os poderes Executivo e Legislativo Municipal a conceder a redução de carga horária para servidores públicos de Campo Grande, que sejam responsáveis legal e cuidadores diretos de pessoas com necessidades especiais.

Conforme a legislação, o benefício deverá ser para o funcionário que cuida diretamente da pessoa com necessidade especial que comprovadamente necessite de assistência permanente, independentemente de estar sob tratamento terapêutico. Essas pessoas terão a redução de 50% de sua carga horária de trabalho, sem corte de salário.

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