Senado aprova PEC que abre janela de 30 dias para troca de partidos
Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (9), em dois turnos e com 61 votos favoráveis, parte da PEC 113/2015 para possibilitar que os detentores de mandatos eletivos possam deixar os partidos pelos quais foram eleitos nos 30 dias seguintes à promulgação da Emenda Constitucional, sem perder o mandato. A PEC é uma oportunidade, por exemplo, para políticos como o deputado Marquinhos Trad, que tem intenção de deixar o PMDB, para disputar a prefeitura de Campo Grande em 2016.
A desfiliação, porém, não será considerada para fins de distribuição dos dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. Segundo o presidente do Senado, Renan Calheiros, a data de promulgação da PEC, será definida após um acordo entre os líderes partidários.
Essa possibilidade de mudança de partido sem perda de mandato fazia parte da proposta de emenda constitucional que trata da reforma política já aprovada pelos deputados. O restante do texto, inclusive com a possibilidade do fim de reeleição para presidente, governador e prefeito, vai ser examinado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), explicou que só havia consenso para que fosse votado ainda esse ano o artigo da PEC que trata da “janela eleitoral”.
Ao defender a aprovação da proposta, os senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) registraram o caso do Partido da Mulher Brasileira, criado em setembro último. O PMB conta com 20 deputados, dos quais duas mulheres. A entrada no novo partido tem sido a brecha dos novos deputados para sair de suas legendas sem perder o mandato.
— A proposta significa, na prática, criarmos um instrumento constitucional para estancar a deformação do processo político brasileiro e, especialmente, o processo partidário — declarou Renan Calheiros.
Valadares também chamou atenção para o caso do PMB.
- Estou tomando conhecimento de que já são 20 deputados inscritos no Partido das Mulheres, sendo que apenas duas mulheres. Vê-se que essa foi uma manobra exclusivamente para mudar de partido. O deputado leva consigo o fundo partidário, dá prejuízo àqueles partidos que se organizaram ao longo de tantos e tantos anos, subtraindo parcelas importantes do fundo partidário — afirmou Valadares.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu em 10 de novembro uma liminar para restabelecer o prazo de 30 dias para que detentores de mandatos eletivos se filiem aos novos partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) imediatamente antes da entrada em vigor da Lei 13.165/2015. Esse prazo venceu nesta quarta-feira.
A lei da minirreforma eleitoral excluiu a criação de nova legenda como hipótese de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato por infidelidade partidária.