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Política

Senadora quer multa para administradores de presídios em situação degradante

Projeto de Lei de Simone Tebet (PMDB) dá autonomia aos juízes multarem Estados ou empresas em caso de desrespeito à integridade física e moral dos encarcerados

Lucas Junot | 09/03/2017 16:51
Senadora Simone Tebet (PMDB), durante sessão no Senado (Foto: Divulgação/Senado)
Senadora Simone Tebet (PMDB), durante sessão no Senado (Foto: Divulgação/Senado)

Projeto de Lei da senadora Simone Tebet (PMDB), quer dar autonomia aos juízes para aplicar multa às pessoas jurídicas, sejam Estados ou empresas, que administram presídios, em caso de desrespeito à integridade física e moral dos encarcerados.

De acordo com a proposta, os valores serão destinados a um fundo penitenciário do Estado respectivo ou ao Funpen (Fundo Penitenciário Nacional ) e não poderão ser contingenciados. Deverão ser aplicados integralmente na construção, reforma, ampliação e aprimoramento dos estabelecimentos penais.

A senadora explica que a ideia de apresentar o projeto (PLS 37/2017) surgiu após a decisão do Supremo Tribunal Federal de indenizar em R$ 2 mil reais um presidiário vítima do sistema carcerário em Mato Grosso do Sul.

Na justificativa, Simone Tebet ponderou que “se a população carcerária em geral propuser ações de indenização ao Estado, será criado um ônus excessivo ao erário, sem necessariamente resolver a situação dos presos submetidos à situação degradante e à superlotação. Além disso, as vítimas dos crimes ou seus sucessores poderão ingressar como partes interessadas nessas ações para receberem os valores, uma vez que a Lei de Execuções Penais prevê a obrigação do preso de indenizar a vítima”.

A proposta ainda prevê a possibilidade de interditar o estabelecimento penal que reincidir no funcionamento em condições precárias, submetendo os presos a situação degradante.

O valor da multa será definido com base na quantidade de dias de execução penal em situação de desvio ou excesso, não podendo ser inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos, por preso.

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