STF derruba obrigatoriedade de Bíblias em escolas e decisão deve impactar em MS
Mesma lei em vigor no Amazonas foi contestada pelos ministros por ser contra a Constituição Federal
A lei sancionada em 2004 pelo ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, obrigando escolas públicas estaduais a terem no acervo biblioteca uma Bíblia Sagrada deve sofrer o impacto da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) desta segunda-feira (12). A proposta era de autoria do ex-deputado estadual Pedro Teruel (PT).
Os ministros da Corte votaram pela derrubada da lei do Amazonas que criava a mesma obrigatoriedade. A justificativa foi embasada na inconstitucionalidade da lei, que ofende os princípios da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia entre os cidadãos.
A discussão ocorre desde 2015, quando o procurador-geral da República, Rodrigo Janot encontrou na lei amazonense ofensa aos princípios da laicidade estatal e ao direito à liberdade religiosa. Ele também questionou a legislação do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Norte, além da sul-mato-grossense que apresentavam texto semelhante. A lei era contestada por meio de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF.
Para a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, o dispositivo dispensa ‘tratamento desigual’ às crenças ao ‘facilitar’ acesso apenas à Bíblia, ‘desprestigiando’ outras religiões e estudantes que não professam crença religiosa. A decisão foi unânime entre os ministros, acompanhando a relatora.