STJ nega penhora de conta do "fundão" do PTB
ZN Marketing Publicidade e Promoções prestou serviços em 2004 para o partido, mas nunca recebeu o pagamento
Julgamento da 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de penhora de recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), o conhecido Fundo Eleitoral ou “fundão” para pagamento de serviços publicitários prestados em 2004 para o PTB (Partido Trabalhista Brasileiro).
A empresa ZN Marketing Publicidade e Promoções Ltda já conseguiu na Justiça a condenação do partido para pagamento de R$ 900 mil não honrados na época das eleições municipais de 2004. No entanto, sem imóveis ou mesmo contas que possam ser bloqueadas, a agência continua sem receber os valores.
Hoje, em julgamento de recurso especial feito pela empresa, o STJ analisou pedido para que os recursos repassados ao partido pelo Fundo Eleitoral pudesse ser bloqueado, mas os ministros negaram.
O advogado da ZN, Rodrigo Marques Moreira informou a decisão, mas ainda não teve acesso aos fundamentos da decisão negativa, que estará disponível apenas quando o acórdão for publicado.
Os serviços da empresa foram prestadas ao então candidato à Prefeitura de Campo Grande, Antônio Cruz e aos vereadores da sigla.