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Política

"Calote" de 17 anos do PTB depende do STJ para ser quitado

São R$ 900 mil que não foram pagos pela antiga gestão do partido para empresa de marketing

Lucia Morel | 18/09/2021 08:52
Sede do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em Brasília, onde recurso da agência será julgado. (Foto: Agência Brasil)
Sede do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em Brasília, onde recurso da agência será julgado. (Foto: Agência Brasil)

As eleições foram em 2004, mas as dívidas persistem. São R$ 900 mil que não foram pagos pela antiga gestão do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) em Mato Grosso do Sul, para empresa de marketing que realizou vídeos e outros materiais publicitários para a campanha do então candidato a prefeito de Campo Grande, Antônio Cruz.

A ZN Marketing Publicidade e Promoções Ltda prestou serviços ao PTB, tanto para Cruz quanto para os candidatos a vereadores. Três duplicatas de R$ 300 mil foram assinadas e nenhuma quitada. Para a Justiça, que já deu duas decisões favoráveis ao pagamento, é o partido e não os candidatos da época que devem honrar a quitação.

No entanto, o PTB não tem bens em seu nome e as contas são usadas para o chamado Fundo Patidário, tecnicamente chamado de FEAFP (Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos). Ocorre que tal fundo não é passível de bloqueio, ou seja, são impenhoráveis. Por isso, apesar de sentenças favoráveis – na ação de cobrança e na ação de cumprimento de sentença – a empresa não conseguiu receber nada.

Candidato do partido, na época, era o médico Antônio Cruz. (Foto: Reprodução TSE)
Candidato do partido, na época, era o médico Antônio Cruz. (Foto: Reprodução TSE)

Agora, a tentativa de salvação é o Fundo Eleitoral, ou FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) ou “fundão”, que segundo o advogado da ZN, Rodrigo Marques Moreira, não tem restrições de penhora previstas no CPC (Código de Processo Civil).

“Esse fundo é para repassar dinheiro público aos partidos políticos para gastar em campanhas eleitorais. Por isso, a ZN pediu a penhora de parte desses recursos para receber seu crédito, sendo que o CPC não tem regra taxando esses recursos do FEFC como impenhoráveis”, sustentou.

A expectativa é de que na próxima semana, quando será julgado recurso especial da agência no STJ (Superior Tribunal de Justiça), haja decisão favorável para bloqueio da conta referente ao “fundão”.

A atual gestão do PTB em MS, presidido pelo ex-senador Delcídio do Amaral, encaminhou pedido ao diretório nacional do partido para direcionar o caso. Ainda não há resposta e os assessores jurídicos da sigla não foram encontrados para prestarem mais esclarecimentos.

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