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Política

Suspensão de sites de governos durante as eleições gera controvérsia

Governo do Estado divulgou nota informando sobre interrupção de noticiário para atender à Lei das Eleições; ex-juiz eleitoral considera medida excessiva

Humberto Marques e Aline dos Santos | 12/07/2018 19:06
Procuradoria Eleitoral reforçou vetos apenas à publicidade institucional. (Foto: MPF/Divulgação)
Procuradoria Eleitoral reforçou vetos apenas à publicidade institucional. (Foto: MPF/Divulgação)

Quem acessou o endereço oficial do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul nesta quinta-feira (12), por volta do meio-dia, deparou-se com notícia informado que os sites da administração sul-mato-grossense estarão suspensos durante cerca de três meses, enquanto estiver em andamento a disputa eleitoral deste ano. O argumento, de obediência à legislação, não é consenso no meio jurídico e conta com anotações da própria PRE (Procuradoria Regional Eleitoral).

Em nota, a Subsecretaria de Comunicação do governo estadual informou seguir a lei 9.504/1997 –a Lei das Eleições–, retirando do ar as áreas de notícias das páginas de internet de todos os órgãos, bem como postagens em redes sociais e sites de programas específicos. A restrição, adotada em 7 de julho, estende-se a perfis de programas, projetos e ações de órgãos estaduais e suas subdivisões.

No período, apenas o domínio principal do governo do Estado deverá divulgar informações de interesse público e serviços. E, ainda assim, as notícias só serão publicadas após análise da Coordenação da Subsecretaria de Comunicação, que poderá consultar a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) para garantir a legalidade da publicação.

“O material de cunho institucional está paralisado até o fim do processo eleitoral, seguindo normas adotadas por todos os Estados”, afirmou o subsecretário de Comunicação, Ico Victório. “Por obediência à lei eleitoral estamos restringindo o uso de todas as mídias sociais oficiais. No site, serão veiculadas apenas matérias de utilidade pública ou informações importantes sobre setores essenciais”, prosseguiu, ao citar também a resolução 23.555/2017 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para justificar a medida.

Excessos – A medida adotada por gestores públicos é vista como excessiva, inclusive por pessoas que já atuaram em processos eletivos. Ex-juiz eleitoral, o advogado André Luiz Borges Netto afirma que “o poder público é obrigado a dar informações sobre o que vem realizado, é o princípio constitucional da publicidade (presente no artigo 37 da Constituição Federal)”.

Comunicado no site do governo estadual alerta sobre suspensão do uso de endereços eletrônicos
Comunicado no site do governo estadual alerta sobre suspensão do uso de endereços eletrônicos

“Na minha opinião está havendo exagero quanto a este tipo de conduta. Não é o que a lei exige”, prosseguiu Borges Netto. Ele reforça que o artigo 73 da Lei das Eleições proíbe, nos três meses que antecedem ao pleito, a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos ou entidades da administração indireta, “salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.

“Propaganda institucional é contratar uma empresa de marketing e divulgar um banner, um comercial. As informações no site da entidade não configuram publicidade institucional”, emendou Borges Netto.

A suspensão total da utilização de sites da administração pública também não foi adotada em outras searas. Na Câmara dos Deputados e no Senado, por exemplo, a divulgação de notícias sobre projetos e outras informações continuava sendo realizada normalmente. Da mesma forma, o site da Assembleia Legislativa divulgava normalmente nesta quinta informações sobre trabalhos de seus integrantes.

Nessas três casas do Legislativo, há agentes públicos que devem disputar a reeleição ou outro cargo público nas eleições de outubro.

Victório reforça que a medida visa a garantir total respeito à legislação, frisando que a rotina da comunicação pública –com emissão de notas respostas e outros atendimentos solicitados à imprensa sendo mantidos normalmente, assim como outros serviços que já vinham sendo prestados pela administração sul-mato-grossense em seus sites.

Procurada pelo Campo Grande News, a PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) replicou, em nota, o artigo 73 da Lei das Eleições, frisando o impedimento a publicidade institucional, “com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado”. A assessoria informou, porém, que prestação de informações de utilidade pública não caracterizam publicidade institucional, não havendo impedimento para a manutenção dos sites desde que respeitada essa limitação.

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