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Política

TCU cobra R$ 569 mil de ex-prefeito por obra irregular em aldeias indígenas

Tribunal também condenou empresa de fachada para executar o projeto com recursos da Funasa

MS em Brasília | 25/02/2022 10:00
Ex-prefeito de Paranhos Júlio César de Souza não se defendeu e foi julgado à revelia pelo TCU (Foto: Vale Mais MS)
Ex-prefeito de Paranhos Júlio César de Souza não se defendeu e foi julgado à revelia pelo TCU (Foto: Vale Mais MS)

O ex-prefeito de Paranhos Júlio César de Souza (PDT) foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver R$ 569.170,19 aos cofres públicos por irregularidades na execução de obras sanitárias em aldeias indígenas do município. Além do ex-prefeito, foram condenados a empresa de fachada, o sócio-administrador dela e o fiscal da obra.

A decisão do tribunal foi tomada quarta-feira (23), por unanimidade, com base em investigações iniciadas em 2018, para apurar possível desvio de recursos federais transferidos a Paranhos, por meio da Fundação Nacional da Saúde (Funasa).

De acordo com a auditoria, para execução de 62 unidades de melhorias sanitárias em aldeias indígenas, o município firmou contrato, em 2015, com a empresa de fachada Apoio Construtora Ltda, no valor de R$ 516.133,53.

Em 15 de dezembro de 2017, a Funasa concluiu que foram executados somente 26,16% do projeto. Ao mesmo tempo, foram feitos pagamentos de R$ 457.924,55 (88,72% do convênio), com base em quatro relatórios de medição, elaborados entre março e setembro de 2016.

O tribunal concluiu que houve prejuízo correspondente à totalidade dos pagamentos feitos à Apoio Construtora Ltda, “tendo em vista o investimento realizado não ter propiciado benefícios à comunidade e a contratação de empresa fictícia”.

Ex-prefeito fez pagamentos à empresa de fachada, com base em medições fraudulentas — Trecho de decisão do TCU

TCU encontrou uma série de irregularidades em relação à empresa contratada para executar o projeto. Entre elas, a inexistência física da construtora no endereço informado, o uso de “laranja” na sua administração, quadro insuficiente de empregados registrados no período de execução do ajuste, ausência de empregados vinculados à obra, além de Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, ambas falsas.

A decisão do Tribunal desconsiderou a personalidade jurídica da empresa, “tendo em vista ocorrência de desvio de finalidade para fins ilícitos, praticando fraude ao assinar contrato com o poder público”.

O ex-prefeito, segundo o TCU, autorizou pagamentos à empresa Apoio Construtora, entre março e setembro de 2016, com base em “boletins de medição fraudulentos”. Administrador da construtora, Evandro Adão Ferreira Terres foi responsabilizado por abrir empresa de fachada.

Dos envolvidos na execução irregular da obra – o servidor público e fiscal do convênio Antônio Elson Santana dos Santos, o ex-prefeito Júlio César de Souza, a Apoio Construtora Ltda e Evandro Adão Ferreira Terres, sócio-administrador da empresa – apenas o primeiro apresentou defesa, negada pelo tribunal. Os demais foram julgados à revelia.

Com base nos ilícitos, o TCU condenou os quatro a devolverem, de forma solidária, o valor não aplicado no projeto, de R$ 569.170,19, atualizado até fevereiro de 2022, além do pagamento de multa de R$ 120.000,00 cada um.

O tribunal encaminhará cópia da decisão à Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul, à Funasa e à Prefeitura de Paranhos para providências que cada órgão julgar necessárias.

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