TRE reverte processo para cassação de vereador de Campo Grande
Sandro Benites foi denunciado por uso da cota feminina do fundo eleitoral
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) julgou improcedente representação que cassou o mandato do vereador de Campo Grande Sandro Benites (Patriota). Em abril, o juízo da 44ª Zona Eleitoral condenou o parlamentar por uso indevido da cota feminina do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanhas) nas eleições de 2020.
A PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) se manifestou pela manutenção da sentença em primeira instância, mas o relator, juiz Juliano Tannus votou para reformar a decisão, sendo acompanhado pelos juízes Alexandre Branco Pucci e Daniel Castro Gomes da Costa.
Já os juízes Wagner Mansur Saad e Monique Marchiori Leite e o desembargador Julizar Barbosa Trindade votaram para manter a cassação. Com o empate, o presidente da Corte, desembargador Paschoal Carmello Leandro, decidiu pela improcedência.
Entenda - O Ministério Público Eleitoral denunciou que Benites recebeu doação de R$ 5 mil da candidata do mesmo partido, a enfermeira Soninha da Saúde, o que configura desvio na aplicação das verbas do Fundo destinado à candidatura feminina. Conforme a representação, ao utilizar tal recurso - equivalente a 1/3 do total recebido pela candidata na campanha - o médico teria ofendido a "moralidade do pleito e a igualdade de chances entre os candidatos".
Em sua defesa, o vereador sustentou a legalidade da doação, uma vez que o recurso foi doado pela colega de partido por "livre e espontânea vontade". A doação teria sido combinada em reunião de candidatos do partido. Benites também afirmou que no caso sob análise a situação era totalmente diferente das chamadas candidaturas "laranja", em que "mulheres sem expressão repassam dinheiro para candidaturas masculinas". E afirmou, também, ser desproporcional a penalidade de cassação em relação ao valor doado.
Mas a juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine pontuou que as cotas femininas representam uma luta histórica em prol da conquista pelos direitos femininos, que culmina em um tópico de importância reconhecida atualmente: a participação das mulheres na política.
“Ao se doar um terço do valor destinado à candidatura feminina para candidatura masculina, optou-se por retirar um valor relevante e importante para uma potencial eleição de uma mulher, dando vantagem indevida à candidatura masculina”, escreveu.
Como a decisão cabia recurso, o vereador continuou no cargo enquanto o Patriota recorria da decisão.