Contas de vereador que usou cota feminina são reprovadas pelo TRE-MS
Condenação para devolver R$ 5 mil foi mantida, mas Sandro Benites vai recorrer da decisão
O vereador Sandro Benites (Patri) teve mais uma derrota na Justiça Eleitoral. Ontem (27) seu recurso contra a reprovação de suas contas de campanha de 2020 em primeira instância, por uso irregular de recursos de campanha, foi negado também pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).
Benites usou R$ 5 mil em sua campanha referentes a verba destinada a cota de candidaturas femininas, ou seja, o dinheiro só poderia ser usado por mulheres. Ele foi condenado a restituir o valor e recorreu contra a decisão, negada na terça-feira pelo placar de 4 a 2. Ele responde a dois processos.
Votaram pela manutenção da reprovação das contas a relatora, a juíza federal Monique Marchioli Leite, os juízes Alexandre Corrêa Leite e Wagner Mansur Saad, além do desembargador Julizar Barbosa Trindade.
Já os juízes Daniel Castro Gomes da Costa e Juliano Tannus acataram parcialmente as contas do vereador, eleito em 2020 para seu primeiro mandato na Câmara Municipal de Campo Grande. Contudo, eles também indicaram que o valor de R$ 5 mil deveria ser devolvido para os cofres públicos da União.
Recursos - De acordo com a assessoria de imprensa do parlamentar municipal, Benites vai ingressar com embargos infringentes ao TRE antes de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Esse processo é referente apenas a prestação de contas.
Há ainda uma segunda ação, essa referente a cassação. "Já foi apresentado recurso da decisão e estamos esperando o processo subir para o TRE", frisa a assessoria sobre o andamento do processo. Por ora, ele pode seguir atuando na Casa de Leis.
Cassação - Sandro Benites teve seu mandato cassado pela juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine, da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande, acatou representação do Ministério Público Eleitoral e cassou o mandato do médico e vereador.
Na ação, o MP aponta que Sandro recebeu doação de R$ 5 mil da candidata do mesmo partido, a enfermeira Soninha da Saúde, o que configura desvio na aplicação das verbas destinadas às candidaturas femininas.
Conforme a representação, ao utilizar tal recurso - equivalente a 1/3 do total recebido pela candidata na campanha - o médico teria ofendido a "moralidade do pleito e a igualdade de chances entre os candidatos".
Em resposta, o vereador sustentou a legalidade da doação, uma vez que o recurso foi doado pela colega de partido por "livre e espontânea vontade". A doação teria sido combinada em reunião de candidatos do partido.
Benites também afirmou que no caso sob análise a situação era totalmente diferente das chamadas candidaturas "laranja", em que "mulheres sem expressão repassam dinheiro para candidaturas masculinas". E afirmou, também, ser desproporcional a penalidade de cassação em relação ao valor doado.