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DEZEMBRO, QUARTA  25    CAMPO GRANDE 21º

Política

Organização espera reunir 30 mil em protesto pelo impeachment de Dilma

Antes da manifestação, grupos vão se reunir em três pontos da Capital

Juliene Katayama | 13/03/2015 19:45
Dilma Rousseff, durante evento no Rio de Janeiro, será alvo de protesto neste domingo (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Dilma Rousseff, durante evento no Rio de Janeiro, será alvo de protesto neste domingo (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

A organização do protesto pelo impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff (PT), em Campo Grande, estima reunir 30 mil pessoas neste domingo (15). Os grupos “Chega de Imposto” e “Pátria Livre” estão a frente da manifestação.

“Eu chuto 30 mil pessoas, não tenho como dizer com precisão porque são muitos adeptos. Mas por cima, o Clube dos Motoqueiros deve reunir mil pessoas, a Maçonaria outras mil, só aí são dois mil participantes”, afirmou Vinícius Siqueira, do Chega de Impostos.

Antes do evento, em três pontos da Capital terão pré-concertação para chegarem todos às 16 horas na Praça do Rádio. O Clube dos Motoqueiros partirão do buffet Yoted, do Relógio Central sairão os maçons e da Rua 13 de maio, os caminhoneiros.

“Estou muito ansioso. Espero que seja um marco na história do País que as mudanças realmente aconteçam”, pontuou Siqueira.

Para evitar qualquer impedimento, Siqueira pediu na Justiça habeas corpus preventivo para terem a segurança de poder protestar pelas ruas da cidade. “Hoje saiu o habeas corpus preventivo em nome de todos os movimentos. Entramos para que não fôssemos impedidos de protestar”, explicou.

Além disso, a manifestação terá dois trios elétricos para puxar os participantes. Também está previsto a participação do Clube do Laço e caravanas do interior. “Temos sentindo uma adesão muito grande, talvez por ser no fim de semana”, completou.

Justificativa – Siqueira explicou que são dois motivos para pedir o impeachment da presidente Dilma. “A Dilma se encaixa perfeitamente na Lei do Impeachment. Primeiro por quebra de decoro, pelas promessas feitas e não cumpridas, e por funcionários que faziam desvios. Não é golpe”, ressaltou.

Conforme o art. 2º, da lei 1.079, de 10 de abril de 1950, “Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República”.

Os crimes enquadrados pela legislação são aqueles que atentem contra Constituição Federal, especialmente: a existência da União; livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados; exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; segurança interna do País; probidade na administração; lei orçamentária; guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos; e cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).

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