Vai viajar neste fim de ano? Veja quais vacinas deve tomar antes de embarcar
Relacionamos 7 dicas da Anvisa sobre a importância de incluir a vacinação entre os itens prioritários nos seus planos viagem
Vacina! Definitivamente não é a primeira nem a segunda preocupação de quem planeja fazer uma viagem internacional. No entanto, certamente deveria ser um dos itens prioritários do planejamento, considerando que você pode ser mandado de volta para casa ao chegar num país sem ao menos sair do aeroporto se não tiver em mãos o comprovante de que está em dia com toda a sua vacinação.
O ideal é que você pesquise para saber qual a vacinação é exigida no determinado país ou cidade que deseja viajar. O perrengue pode acontecer já no seu embarque com a companhia aérea impedindo você de embarcar caso não tenha a carteirinha de vacinação. Por isso, se está pensando em viajar para o exterior nestas férias de fim de ano é melhor começar a pensar nas suas vacinas, especialmente contra febre amarela, a mais exigida pela grande maioria dos países.
A visão internacional sobre o Brasil ainda é de país de terceiro mundo, onde a corrupção bloqueia a saúde e a educação, e isso faz com que outros nações, sobretudo os países desenvolvidos do chamado primeiro mundo, tenham seus cuidados em relação aos brasileiros para se precaverem de riscos de doenças contagiosas.
Veja abaixo 7 dicas importantes da Avisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para quem vai viajar pelo Brasil ou para o exterior nestas férias de final de ano:
1. Vacinas são obrigatórias:
A única vacina que, em escala mundial, é obrigatória é a da Febre Amarela, uma doença infecciosa grave e transmitida pelo mosquito Aedes aegypti (o mesmo da dengue). É mais comum em países da América do Sul e América Central, assim como em algumas regiões da África.
2. As vacinas recomendadas para quem vai viajar:
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) recomenda que o viajante tenha em dia a carteirinha de vacinas contra as seguintes doenças:
• Febre amarela
• Tétano
• Difteria
• Hepatites A e B
• Tríplice Viral (que protege contra Sarampo, Caxumba e da Rubéola)
• Antirrábica (protege contra a raiva eventualmente transmitida em mordida de cachorros, ratos e morcegos. Pode ser útil)
3. Sobre os países e locais exigem ou recomendam vacinação:
Centenas de países exigem vacinação e ocasionais surtos alteram as regras constantemente, mas você pode consultar o Link “países que exigem vacinação” no site da Anvisa e “países que exigem vacinação contra a febre amarela” no site da OMS (Organização Mundial da Saúde).
Em viagens internas no Brasil, recomenda-se a vacina da febre amarela para áreas de matas e rios na região Norte e Nordeste devido ao clima. Ultimamente, em razão de surtos localizados em zonas rurais do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais e São Paulo, a vacina tem sido recomendada para o interior da região Sudeste.
4. Locais de vacinação:
As vacinas, de modo geral, podem ser aplicadas em postos de vacinação ou em clínicas particulares. A vacina contra a Febre Amarela, gratuita, é tomada numa dose única e dura a vida toda.
5. Há prazos para se vacinar antes de embarcar:
As regras mudam para cada país, mas a recomendação da Anvisa é que qualquer vacinação seja realizada preferencialmente de seis a oito semanas antes da viagem e, no máximo, 4 semanas antes.
Atente também para o período de imunização! No caso da febre amarela, o período de imunização é de 10 dias após a vacinação, ou seja, você deve tomar a vacina, no mínimo, 10 dias antes da sua viagem.
E se a sua viagem for para o exterior, não esqueça de fazer o Certificado Internacional de Vacinação da Anvisa. O comprovante simples de vacinação ou a Carteira Nacional de Vacinação não são válidos fora do território nacional. Importante atentar para o prazo de imunização e para a certificação internacional, porque as empresas aéreas podem negar o embarque ou desembarque de passageiros que não cumpram os requisitos da vacinação.
6. Como fazer o Certificado Internacional de Vacinação?
Desde janeiro de 2019, existem duas formas de solicitar Certificado Internacional de Vacinação: presencialmente ou online.
Solicitação Presencial:
Ao se vacinar guarde o certificado de vacinação. Em seguida, entre no site da Anvisa e faça seu pré-cadastro para agilizar seu atendimento, depois leve o comprovante de vacinação e seu documento de identidade ao Centro de Orientação ao Viajante da Avisa mais próximo de sua casa para a emissão do certificado.
Em alguns postos, é possível fazer a vacinação e o certificado ao mesmo lugar. Basta conferir na lista de Centros de Orientação ao Viajante da Anvisa: os centros de gestão privada (identificados como PRIVADO ou SMS) emitem o certificado para viajantes vacinados no próprio local; os Centros da ANVISA apenas emitem o certificado, mas não realizam a vacinação.
Solicitação online:
1. Cadastre-se no Portal de Serviços, usando seu número de CPF e email.
2. Preencha um formulário do site e encaminhe uma foto ou um arquivo digitalizado do RG e do comprovante nacional de vacinação (o comprovante que você recebeu após a vacinação).
3. Seu processo será analisado pela Anvisa, e, se aprovado, você recebe um email em até cinco dias úteis com o certificado internacional.
4. Chegando, imprima o cartão e assine no local indicado.
7. A carteirinha amarela segue com validade:
Desde 11 de julho de 2016 a vacina contra a febre amarela é válida para a vida toda, até mesmo para quem se vacinou antes desta data. Segundo as normas da OMS, se você tem o Certificado Internacional de Vacinação antigo (aquele amarelo), não é necessário atualizá-lo.
Significa que desde 11 de julho de 2016, agentes de fronteiras não podem impedir a entrada de viajantes portando certificados internacionais de vacinação, independentemente da data de validade. Os documentos emitidos após a nova determinação devem vir com a data de vacinação e a frase “vida da pessoa vacinada” (também em inglês e francês) no campo da data de validade. Documentos anteriores à nova regra não precisam e não devem ser modificados, já que são válidos porque qualquer rasura ou alteração no documento o torna inválido.