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8 anos da Lei de Mediação

Adhara Camilo (*) | 25/07/2023 13:30

A Lei nº 13.140/2015, também conhecida como Lei de Mediação, completou mais um ano de aniversário em 26 de junho. Um marco importante no Brasil, pois foi o momento em que a mediação foi reconhecida oficialmente como um meio eficaz de solução de conflitos.

A Lei de Mediação estabelece diretrizes e procedimentos para a utilização desse método de resolução de disputas, visando incentivar a cultura da pacificação e reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário. E com a sua expansão, mais pessoas têm acesso a um processo de resolução de conflitos mais humano e orientado para o diálogo.

Uma das principais contribuições da Lei de Mediação é a sua abrangência, que engloba diversos tipos de conflitos, desde questões familiares, como divórcio e guarda de filhos, até disputas empresariais e conflitos coletivos. Além disso, a legislação promove a confidencialidade das informações compartilhadas durante o processo de mediação, garantindo assim um ambiente seguro e propício para a negociação.

A mediação tem sido reconhecida como uma alternativa mais rápida, econômica e menos adversarial em comparação aos processos judiciais tradicionais, permitindo que as partes envolvidas exerçam maior controle sobre o resultado final e busquem soluções que atendam aos seus interesses.

Além disso, a Lei de Mediação trouxe mais uma oportunidade de mercado de trabalho, seja para profissionais interessados em atuar nessa área como Mediador, ou através da advocacia mais colaborativa, que permite aos advogados a expansão de suas áreas de atuação, explorando novas possibilidades, uma vez que pode oferecer mais alternativas aos seus clientes, promovendo a resolução de conflitos de forma mais eficiente, célere e satisfatória as partes envolvidas.

Em suma, o aniversário da Lei de Mediação é um momento a ser celebrado, por ser uma ferramenta valiosa para a construção de uma sociedade mais justa e harmoniosa.

(*) Adhara Camilo é Presidente da Comissão Especial de Mediação e Conciliação da OAB-CE.

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