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As mudanças propostas para combater crimes em condomínios

Alex Alvez Garcez (*) | 04/08/2023 13:30

Infelizmente o que tem virado noticia cotidiana são as agressões contra síndicos em condomínio em todo o país. Uma figura que nem sempre é bem vista pelos condôminos pela fiscalização e cobranças das regras do condomínio, mesmo sendo um cargo eletivo pela massa condominial, tem levado muitas das vezes a discussões que tem ultrapassado os limites do bom senso, ocorrendo por muitas práticas de crime contra a honra até agressões físicas.

Frequentemente nos deparamos com notícias e decisões judiciais de crimes contra a honra, onde muitos imputam falso crime a figura do sindico, trazendo enormes prejuízos a reputação e a dignidade individual. O que mais escutamos nesse tipo de crime é a ofensa ao sindico imputando-o de apropriação de valores do condomínio, ou no linguajar popular “ladrão”.

Além dessas notícias de crimes contra a honra, temos a agressão física, que não tem feito distinção entre homem e mulher. Recentemente um sindico foi hospitalizado por ter sido agredido por um personal trainer após um desentendimento, em outro caso uma sindica do Rio de Janeiro foi agredida no rosto após uma discussão, isso porque a academia estava em manutenção e não foi bem aceita pelo morador.

Em decorrência dessas situações, tramita no senado um Projeto de Lei n° 3533, de 2023, que visa complementar o Código Penal, para agravar as penas dos crimes cometidos contra professores e síndicos. A justificativa para a elaboração do Projeto de Lei é “Os síndicos estão sendo constantemente desrespeitados pelos condôminos e os crimes contra a honra e diversos outros praticados nesse contexto estão a merecer maior reprovação da legislação penal.”

Devemos frisar que, mesmo esse projeto de Lei ainda não tenha entrado em vigor ou se eventualmente não tenha sua aprovação, caracteriza crime contra síndicos e professores qualquer tipo de ameaça e agressão, esse complemento legislativo que se busca é incrementar ainda mais a segurança.

É recomendável que, caso o sindico venha a sofrer qualquer tipo de agressão, física ou contra a honra, seja registrado um boletim de ocorrência, devendo ainda, se foi em decorrência de algum desrespeito com alguma norma interna, realizar aplicação de penalidade prevista no condomínio. Morador violento pode ser considerado condômino antissocial, podendo até mesmo ser buscado sua exclusão do condomínio.

A convivência em condomínio requer paciência e empatia, devendo ser respeitado os direitos do coletivo. O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, aguardando recebimento de emendas.

(*) Alex Alvez Garcez é advogado especialista em direito condominial.

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