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Benefício de prestação continuada: o instrumento da dignidade da pessoa humana

Jonathan Lopes de Oliveira (*) | 15/07/2023 13:30

Conforme o relatório O Estado da Segurança Alimentar e Nutricional no Mundo 2023, divulgado nesta quarta-feira (12/7) pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), 21,1 milhões de brasileiros se encontravam em situação de insegurança alimentar grave no ano passado.

Há diversos fatores que influenciam que inúmeros brasileiros estejam na faixa da miserabilidade, como por exemplo, crises econômicas, dificuldade no acesso à educação e mercado de trabalho, contingências relacionadas à saúde etc.

O artigo 1º da Constituição Federal de 1988, possui como um dos fundamentos a Dignidade da Pessoa Humana, cujo principal objetivo é ensejar que os indivíduos tenham suas necessidades vitais garantidas, sendo um dos atributos do Estado Democrático de Direito.

Em vista disso, a Carta Magna previu em seu artigo 203, a instituição da Assistência Social, que por sua vez, possui o condão de proteger os mais necessitados e vulneráveis, por meio de diversos instrumentos previstos nas legislações infraconstitucionais, inclusive na Lei Orgânica de Assistência Social-Loas.

A Assistência Social é um dos integrantes da Seguridade Social, sendo que esta também abrange a Previdência Social e Saúde. Um dos mecanismos mais conhecidos e que concretizam os ideais da Assistência Social, são os Benefícios Assistenciais, subdivididos em ao Portador de Deficiência e ao Idoso. Esses benefícios são garantidos aos portadores de deficiência e aos idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, que comprovem não possuir condições de prover a própria subsistência.

Importante ressaltar, que esses benefícios buscam combater precipuamente a miserabilidade, ou seja, podem ser concedidos aos grupos citados, mas os mesmos não podem possuir, em regra, renda per capita familiar maior que ¼ do salário mínimo. Logo, o Estado, por intermédio da União, pagará aos beneficiários um salário mínimo mensal, sem direito a décimo terceiro salário.

Consoante dados do Governo Federal, mais de 5 milhões de brasileiros são beneficiados pelo BPC, tanto na modalidade deficiência, quanto ao idoso, isto é, são diversas famílias que foram retiradas da linha extrema da pobreza, graças a essa instrumentalização da Dignidade da Pessoa Humana.

Além disso, o acesso ao requerimento do benefício e sua posterior concessão também são facilitadas, bastando o interessado acessar o aplicativo MEU INSS e seguir os passos descritos, sendo que sua renda per capita será comprovada pelo CadÚnico formalizado em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Portanto, os Benefícios Assistenciais são triunfos da Assistência Social e, consequentemente dos princípios do Estado Democrático de Direito, e a cada dia que se passa são aprimorados conjuntamente pelo legislativo, executivo e principalmente pelo judiciário, dando vida ao fruto da Corte Interamericana de Direitos Humanos, qual seja, a Dignidade da Pessoa Humana.

(*) Jonathan Lopes de Oliveira é advogado.

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