Bonito vive momento delicado: preservar boas leis ambientais é preciso
O Poder Executivo Municipal de Bonito apresentou à Câmara de Vereadores, na última quarta-feira, o Projeto de Lei nº 21, de 10 de abril de 2019, que dispõe sobre o Programa de Conservação de Solo e Água no município de Bonito/MS, e dá outras providências, revogando a Lei nº 1.374/2015 que rege a matéria no âmbito municipal até então.
Trata-se de um Projeto de Lei com redação dúbia e que pode dar margem a muitos questionamentos, inclusive considerado retrógrado e irrazoável por técnicos e atores da área ambiental da região, pois contém as popularmente chamadas “brechas da Lei”, cujo surgimento não pode ser admitido, ainda mais neste momento tão delicado que enfrentamos no município.
De fato, o que necessitamos é ampliar o âmbito de proteção ao meio ambiente na localidade, não afrouxá-lo. Soa absurdo um Projeto de Lei dessa natureza emergir enquanto o Brasil todo comenta as recentes publicações da imprensa nacional acerca dos graves problemas de turvamento dos nossos rios, que “sangram” a cada chuva, com o carreamento de lama e diversas outras substâncias que poluem e colocam em risco a existência das nossas águas translúcidas.
A Lei de 2015 que se pretende revogar não é perfeita, mas é fruto de vasta análise e discussão, sendo que, em seu processo de elaboração, o Promotor de Justiça de Bonito à época, Dr. Luciano Loubet, realizou audiência pública e ouviu representantes de entidades ligadas ao meio ambiente para redigir uma minuta, que, é verdade, sofreu alterações pelo Poder Público antes de se tornar Lei, mas ela incontestavelmente é melhor do que o Projeto de Lei que ora se tenta aprovar sem ampliar o debate e de maneira açodada.
A Lei que está prestes a ser revogada ao menos garante ao Poder Público a possibilidade de realizar diversas intervenções no sentido de evitar que deficiências no uso do solo causem maiores danos, em especial aos rios e mananciais de Bonito, tão preciosos e buscados por turistas de todo o mundo, e de onde boa parte da população local provê o sustento. Já o Projeto de Lei em tramitação retira do Poder Público a segurança jurídica realizar ações em propriedades rurais particulares, ações estas extremamente necessárias.
O Projeto de Lei apresentado pelo Executivo ainda visa a eximir produtores rurais de algumas obrigações, enquanto as impõe a proprietários de áreas ditas “não produtivas”, que podem ter que manter 40% da área florestada, o que consiste em desrespeito ao princípio da isonomia e chama a atenção para uma inconstitucionalidade latente: Município não tem competência para estabelecer quais propriedades são ou não são produtivas, essa atribuição é da União.
Entre outros pontos negativos do Projeto de Lei que se tenta aprovar está a extinção da obrigação do comunicado de abertura e manutenção de estradas públicas e privadas, visto como um mecanismo de controle de novas estradas na região importante para evitar que as águas das chuvas escorram desordenadamente para dentro dos rios cristalinos.
Além disso, numa suposta tentativa de proteger nossas águas, um dispositivo de redação confusa do Projeto de Lei parece impor a todas as propriedades rurais, independentemente do tamanho e da atividade desenvolvida, a obrigação de adotar as estratégias de conservação de solo, porém esse mesmo artigo deixa margem ao entendimento de que apenas as propriedades que possuem cursos d’água ou estão às margens do Rio da Prata ou Formoso são compelidas a implementar tais estratégias.
Assim, as propriedades que estão inseridas nas bacias hidrográficas mencionadas, mas não possuem cursos d’água ou não estão às margens dos rios da Prata ou Formoso poderiam alegar não terem o dever de adotar medidas de conservação do solo, algo extremamente nocivo.
Outro ponto que merece reflexão é a omissão sobre áreas de banhado, pois as mesmas não são consideradas cursos d’água, porém são dignas de proteção, consoante disposto em Decreto Municipal.
Temos, em nosso ordenamento jurídico, o princípio da proibição do retrocesso ambiental, que será violado caso aprovadas da forma que foram apresentadas as disposições do Projeto de Lei em comento.
A despeito da proeminência do tema “conservação do solo e da água”, é temerário que esse Projeto de Lei tramite de maneira apressada, sem ampla discussão, e como ele já foi protocolado perante o Legislativo Municipal e contém requerimento de tramitação em regime de urgência especial, ele pode ir à votação nesta segunda-feira, dia 15 de abril.
Com isso, urge que convoquemos os Vereadores do Município, já que agora o Projeto de Lei está nas mãos deles, a fim de que não votem o Projeto de Lei antes de ampliarem o debate a respeito do tema.
(*)Marla Diniz Brandão Dias é advogada e conselheira do COMDEMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente de Bonito
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