Corrupção na pandemia: O Senado Federal e seu dever de agir
A Comissão Parlamentar de Inquérito instalada no Senado Federal e que vem apurando eventuais falhas pelo Governo Federal no enfrentamento à pandemia, em especial a situação de falta de oxigênio pelo qual passou o Estado do Amazonas, ainda que haja a investigação da aplicação dos recursos federais aplicados por Estados e Municípios, segundo requerimento do Senador Eduardo Girão, ainda assim, é insuficiente para que os órgãos de controle tenham condições e tempo hábil para apuração minuciosa de todo o emprego de recursos e verbas públicas destinados ao combate à pandemia.
Inobstante, diante do cenário pandêmico, o Governo Federal editou a medida provisória nº 1.047, de 03 de maio de 2021, onde dispôs sobre as medidas excepcionais para aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia de covid-19, e cuja norma prevê a dispensa de licitação, a realização de licitação na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, com prazos reduzidos, assim como prevê em contrato ou em instrumento congênere cláusula que estabeleça o pagamento antecipado pela aquisição de bens ou contratação de serviços.
Bem, é insofismável que diante do enfrentamento de uma pandemia das proporções vivenciadas pelas presentes gerações, tenha-se por correto que sejam adotadas pelos Governos medidas que visem o desenlace burocrático para fins de atender prontamente as mais urgentes demandas impostas pela imediata resposta que urgem a mitigação de tão contagiosa doença. No entanto, o aparato público também carece de instrumentos de prudência para que se diga aos gestores, que os gastos públicos sob o argumento do combate à pandemia deverão e serão auditados, controlados, sopesados e, enfim, escrutinados pela Lei.
Ora, as instituições precisam imediatamente passar um recado a todos os gestores públicos da coisa pública, seja em que nível for, se municipal, estadual ou federal, não importando que a fonte do recurso seja deste ou daquele ente federativo, pois a conjuntura fiscal, econômica e social, dão notas claras de que é preciso mais do que nunca saber gastar o dinheiro público. Com isto, é curial que o Congresso Nacional se mobilize no sentido de apresentar imediatamente soluções legislativas que indiquem que a atenuação dos dispositivos burocráticos não indica permissividade para que haja porteiras abertas para a boiada da corrupção. Soluções legislativas não faltam!
À guisa de exemplo, nos crimes contra administração pública, pode-se prever causa de aumento de pena aos crimes praticados no bojo de situações pandêmicas como as vivenciadas hodiernamente, assim como a ampliação da prescrição da ação de improbidade administrativa.
A propósito, a Câmara Federal acaba de encaminhar (em 18/06/2021) ao Senado Federal o Projeto de Lei nº10887/2018, que altera inclusive o prazo prescricional, inobstante, não há qualquer menção de norma especial com dilação do prazo prescricional para a ação que visa apurar os atos ímprobos cometidos sob a vigência de situação de pandemia, demonstrando que o Congresso Nacional, até então, não se mostrou sensível ao fato de que atos ímprobos praticados em detrimento da saúde pública num país de mais de meio milhão de mortos por conta da pandemia, não está à mercê de disposição de leis que ampliem o alcance estatal no cobro da malversação e do desvio de toda a sorte de meios e recursos necessários e eficazes no combate a proliferação de perniciosa doença.
Com isto, reclama-se que o Senado Federal tenha neste momento prudência, sensibilidade e apreço às condições sociais de nosso país, escrevendo história e deixando de forma indelével nas leis as marcas e as lições que esta pandemia vem ensinando a todos.
(*) Márcio Almeida é advogado em Campo Grande