Dicas para adiantar sua aposentadoria: o que saber antes do pedido no INSS
Diante de tanto desemprego, do fim do auxílio emergencial e das mudanças nas regras de aposentadoria, muita gente está passando por dificuldades financeiras e não conseguiu se aposentar até a reforma da previdência, em 13 de novembro de 2019.
Se você é uma dessas pessoas e precisa avaliar se pode adiantar a sua aposentadoria, eu vou te dar o passo a passo para fazer isso.
Fazer o pedido corretamente no INSS é muito importante, principalmente se observamos que no ano passado mais de 4,46 milhões de benefícios foram negados, entre aposentadorias, auxílios e pensões. O pedido correto evita que o segurado tenha que apelar depois para um recurso administrativo, ou até mesmo para a judicialização do processo.
Primeiro, é preciso conhecer seu histórico de trabalho. Não só o que você tem no CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, mas também o que não está nele. Reúna toda a documentação relacionada ao trabalho em sua vida:
- carteira de trabalho antigas e atuais;
- carnês e guias de recolhimento de INSS;
- contratos de prestação de serviços;
- recibos de pagamento, RPA;
- Certidões e declarações de tempo de contribuição como servidor público, empregado público, contratado de órgãos públicos, comissionado etc;
- atestados de saúde ocupacional (admissão, periódicos, demissão);
- PPP (perfil profissiográfico previdenciário) e outros formulários mais antigos como (DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030);
- cópias dos processos trabalhistas contra as empresas, caso tenha feito alguma;
- prova de trabalho como trabalhador rural em economia familiar (certidão do INCRA de cadastro da pessoa ou de um de seus pais, prova de que foi dispensado do serviço militar por ser agricultor, prova de pagamento de imposto territorial rural, declaração de sindicato rural, contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural em seu nome ou de um dos pais, bloco de notas de produtor rural, etc);
- prova de trabalho como empregado de período que não houve registro em carteira;
- IRPF de anos anteriores em que houve renda mas não houve recolhimento ao INSS;
- contratos e alterações contratuais de empresas que você tenha sido sócio, proprietário ou administrador;
- certidão de prestação de serviço militar; etc.
Organizando por data esses documentos, verifique períodos de trabalho fora do CNIS ou com divergência entre a sua realidade e histórico. Seu CNIS atualizado pode ser acessado pelo site https://meu.inss.gov.br/ ou pelo celular baixando o aplicativo “MeuInss”.
1. Confronte as informações do CNIS com os seus documentos:
É um passo trabalhoso: confrontar os documentos que você reuniu com as informações no CNIS. O que estiver diferente ou não constar deve ser incluído no histórico de trabalho. Isso é feito através de requerimento ao INSS, apresentando as provas
Exemplos muito comuns são a falta de recolhimento de INSS em períodos trabalhados e com renda, datas de saída ou de início de trabalho divergentes ou inexistentes, ausência de indicador de exercício de atividades nocivas à saúde ou perigosa e tempo de serviço público não reconhecido no INSS.
2. Verifique lacunas de recolhimento no seu CNIS;
Caso você possua anos ou meses sem recolhimento, você pode comprovar trabalho com renda e aumentar o tempo de contribuição para adiantar a sua aposentadoria.
É preciso tomar cuidado: se a responsabilidade pelo recolhimento era sua, você precisará fazer o pagamento do INSS. E se o período for a partir de 1996, serão cobrados multas e juros sobre o valor nominal do INSS devido.
Antes de 1996 não havia previsão para essa cobrança e não poderia haver cobrança por ausência de previsão legal, mas o INSS costuma não respeitar isso e sim emitir a guia com multa e juros de qualquer período.
Por outro lado, se as lacunas forem relacionadas a períodos de trabalho que você tem nas certidões ou declarações de tempo de serviço público ou no exército, como trabalhador rural em economia familiar, empregada doméstica antes de 1991, ou até os períodos de trabalho como pessoa física prestando serviços a pessoas jurídicas, você poderá incluir o tempo em seu CNIS sem a necessidade de fazer qualquer recolhimento previdenciário retroativo.
Em todos os casos, peça o reconhecimento do período no INSS mediante requerimento administrativo fundamentado e comprovado pelos documentos.
3. Verifique tempo de trabalho em atividades nocivas à saúde ou perigosas
Uma das dicas mais preciosas para quem precisa adiantar a aposentadoria é fazer a conversão do tempo especial em comum.
Quem trabalhou exposto a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) e tem a prova disso a partir de 1995 pode aumentar o tempo de contribuição fazendo a conversão.
Porém, a conversão só pode ser feita se este trabalho tiver sido realizado até 13.11.2019.
Tempos especiais trabalhados por homens valem 40% mais e das mulheres 20% mais. O cálculo é fácil: é preciso contar o tempo de trabalho nessas condições e multiplicar este tempo por 1.4, se homem e 1.2, se mulher.
Exemplo de atividades em que é possível se aposentar mais rapidamente são vigilantes, médicos, enfermeiros, motoristas de ônibus, auxiliares gerais expostos a agentes nocivos, aeroviários, cortador gráfico, auxiliares e técnicos de enfermagem, dentistas, eletricistas (acima de 250 volts), engenheiros químicos, técnicos de laboratório de análises clínicas, farmacêutico bioquímico, metalúrgicos, mecânicos, motoristas de caminhão (acima de 4 mil toneladas); frentistas, radiologistas, operadores de caldeira, trabalhadores na extração de petróleo, operadores em câmara frigorífica, torneiro mecânico e outras atividades.
4. Conte todo o tempo de contribuição e trabalho.
É hora de saber quanto tempo você tem de contribuição. Para isso, some todos os períodos do CNIS e de todos os documentos que você vai levar ao INSS para aumentar o tempo e adiantar a sua aposentadoria.
Feita a contagem, considerando dias, meses e anos de contribuição, separe o tempo que já consta no seu CNIS e portanto já foi reconhecido pelo INSS, e o que você vai “adicionar” levando documentos e provas.
5. Sabendo quando você vai se aposentar
Depois de ter em mãos o seu tempo total de contribuição já reconhecido e o tempo total a ser reconhecido, é hora de conferir as regras de aposentadoria e descobrir se você possui direito adquirido a alguma aposentadoria, com as regras anteriores à reforma da previdência.
- ● Aposentadoria por tempo de contribuição
Sem exigência de idade mínima, essa regra é muito boa se você conseguir atingir a pontuação necessária da soma da idade com o tempo de contribuição e puder fugir do fator previdenciário.
Para isso, em 2019 era preciso que você somasse o tempo de contribuição e a idade e atingisse 96 pontos sendo homem e 86 pontos sendo mulher.
Mulheres 30 anos de contribuição
Homens 35 anos de contribuição
180 meses de carência (tempo mínimo de contribuição - 1 dia de trabalho vale como um mês de contribuição, desde que o recolhimento tenha sido feito em dia)
- ● Aposentadoria por idade
Para quem não começou a trabalhar cedo ou não conseguiu comprovar muito tempo de trabalho durante a vida, é possível escolher esta regra de aposentadoria desde que tenha atingido os requisitos antes de 13.11.2019.
Mulheres 60 anos de idade
Homens 65 anos de idade
180 meses de carência (tempo mínimo de contribuição - 1 dia de trabalho vale como um mês de contribuição, desde que o recolhimento tenha sido feito em dia)
- ● Aposentadoria especial
Essa aposentadoria é para quem trabalhou 25 anos exposto a agentes nocivos ou perigosos e comprove que a exposição não era ocasional ou intermitente.
Há também a possibilidade de se aposentar neste tipo de aposentadoria com menos tempo de contribuição, como 15 anos ou 20 anos, mas são casos mais raros: mineiros que trabalham em subsolo, trabalho exposto a agentes químicos asbestos (amianto) , moldador ou laminador de chumbo, extrator de fósforo branco, mercúrio, carregador de explosivos, britador, mineiros de subsolo e operador de britadeira no subterrâneo são alguns dos exemplos.
- ● Aposentadoria proporcional
Aqueles que começaram a contribuir para o INSS antes de 16.12.1998 podem ter direito a esta aposentadoria, que foi revogada pela reforma da previdência.
Os requisitos eram:
- - ter no mínimo 53 anos de idade se homem;
- - ter no mínimo 48 anos de idade se mulher;
- - 30 anos de contribuição se homem
- - 25 anos de contribuição se mulher
- - mais 40% do tempo que restava para atingir o tempo mínimo para a concessão da aposentadoria proporcional.
Há ainda a aposentadoria da pessoa com deficiência (por idade ou tempo de contribuição) e aposentadoria especial do professor.
Quem não atingiu os requisitos para aposentadoria até 13 de novembro de 2019 deve observar as regras de transição trazidas pela reforma. Em um artigo anterior aqui no Campo Grande News tratamos de todas elas, detalhadamente. Você pode conferir nesse link:
https://www.campograndenews.com.br/artigos/novas-regras-de-aposentadoria-veja-o-que-muda-em-2021
6. Escolhendo a melhor regra de aposentadoria para você.
Você já percebeu que há várias regras de aposentadorias possíveis, e que você vai atingir os requisitos em dias, meses e anos diferentes em cada uma delas.
Analisando em qual momento você se aposenta em cada uma das regras, é preciso ainda saber qual o valor que cada regra vai garantir de aposentadoria para você.
Nem sempre a aposentadoria antes da reforma é a melhor. Em alguns casos é possível se aposentar com regras trazidas pela reforma, com valores superiores. Tudo vai depender da sua vida contributiva, idade e contribuições.
É por isso que vale a pena você fazer simulações das regras de aposentadoria, verificando quanto você vai receber em cada uma das regras, avaliando a sua necessidade e possibilidade de aguardar ou não atingir um valor maior.
7. Na dúvida, não receba a aposentadoria!
Você passou por todos esses passos e levou tudo ao INSS para pedir a sua aposentadoria.
Mas se aposentadoria veio diferente do que você acredita que tem direito, o que fazer?
A melhor saída é não receber a aposentadoria e procurar um advogado especialista da sua confiança, que reavaliará todos os passos percorridos, a decisão do INSS e poderá esclarecer se a aposentadoria concedida é ou não é a melhor para você.
Um abraço e até a próxima!
Saiba mais sobre seus direitos em nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário.
Priscila Arraes Reino (*), advogada especialista em direito previdenciário e direito do trabalho, coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário por MS, primeira secretária da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS, e palestrante. Visite nosso site: arraesecenteno.com.br