O poder da desinformação: Fake News, desonestidade intelectual e pós-verdade
Fake News (notícias falsas) consistem na disseminação deliberada de desinformação ou boatos via jornal impresso, televisão, rádio e, especialmente, Internet (Sites e redes sociais). Este tipo de notícia é escrito e publicado com a intenção propositada de enganar ou ludibriar, muitas vezes com manchetes sensacionalistas, exageradas ou evidentemente falsas.
Esse expediente, embora absolutamente reprovável, é muito utilizado nos dias de hoje, para influenciar a opinião pública, sobre os mais diversos assuntos. O veículo mais utilizado é a Internet, através de Sites de origem obscura e redes sociais (Facebook, Instagram, WhatsApp etc.)
A mentira sempre acompanhou a humanidade. Quando Caim foi perguntado sobre Abel, respondeu: “acaso eu sou o guarda do meu irmão”? (Gn 4, 9-10). As Fake News não são exclusividade dos tempos modernos. O general romano Marco Antônio cometeu suicídio motivado pela falsa notícia que sua mulher, Cleópatra, havia ceifado sua própria vida.
De novo, tem-se a Internet, que revolucionou os meios de comunicação, aproximando as pessoas de todo o globo terrestre, permitindo que as notícias (falsas ou verdadeiras) corressem o mundo em segundos.
Assim, as notícias falsas ou Fake News, por força da velocíssima capacidade de comunicação proporcionada pela Internet, ganharam força e poder incomensuráveis.
Não se pode olvidar, ainda, a figura da desonestidade intelectual, cujos efeitos danosos são equivalentes.
Entende-se por desonestidade intelectual a ausência de honestidade na realização de atividades intelectuais, pensamento ou toda forma de comunicação. A título de exemplo, pode-se afirmar que a omissão consciente dos aspectos da verdade, alterando-se intencionalmente o resultado do raciocínio e da conclusão, é uma forma de desonestidade intelectual.
Se o indivíduo está ciente da verdade e, no entanto, defende uma visão contrária, ele pratica uma desonestidade intelectual. Se o elemento não tem conhecimento da verdade, sua situação é apenas de ignorância. Porém, se o sujeito estiver consciente de que pode haver uma evidência adicional, mas propositalmente não a verifica e age como se a posição fosse definitiva, ele também comete uma desonestidade intelectual.
A desonestidade intelectual e as Fake News andam juntas, de mãos dadas.
Muito comum nas redes sociais o internauta compartilhar notícias falsas, mesmo sabendo que se tratam de informações duvidosas e, muitas vezes, sem mesmo abrir o respectivo link e ler previamente o seu conteúdo. Em ambos os casos, a conduta é inquestionavelmente reprovável.
A Internet se tornou um poderoso instrumento para quem intencionalmente divulga notícias falsas, as chamadas Fake News. A palavra misinformation (que significa desinformação, ou informação errada) foi escolhida como a palavra do ano de 2018 pelo site Dictionary. Nos dois anos anteriores, o Collins Dictionary elegeu a expressão Fake News.
Em 2016, o Dicionário Oxford elegeu After Truth (Pós Verdade) a palavra do ano. Significa a sucumbência da verdade em relação à opinião própria e crenças pessoais. Segundo o jornal britânico The Independent, “a verdade desvalorizou-se tanto que passou de ideal ao debate político a uma moeda sem valor”. Soledad Gallego-Díaz afirmou que “uma coisa é exagerar ou ocultar, outra é mentir descarada e continuadamente sobre fatos”.
As Fake News e a desonestidade intelectual vêm sendo amplamente disseminadas no Brasil em tempos de pandemia de Covid-19. A prática é intolerável, uma vez que os debates tratam de saúde pública, envolvendo risco a milhares de vidas, ou seja, com trágicas consequências para a nação e a humanidade.
A desinformação proporcionada pelas notícias falsas ou Fake News influencia perniciosamente uma grande parcela da população, sendo a prática inadmissível, em situações dramáticas, como no caso da pandemia de Covid-19.
Vivemos a Pós-Verdade, em meio à grave crise de saúde pública, proporcionada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2)! Minha opinião ou minha crença é o que vale! Para José Renato Nalini, “esse é um dos efeitos perversos do avanço das tecnologias da informação e da comunicação. Mas depende de cada um de nós reagir a esse tsunami de mentiras.
A desinformação se combate com a busca de informação fidedigna. Conferir, contestar, não perder a capacidade de indignação. A verdade, como o sol que elimina a escuridão da ignorância, está disponível a quem quiser persegui-la e, uma vez alcançada, difundi-la para que prevaleça. Verdade e bem são sinônimos. Assim como mentira e mal. A escolha é nossa”.
Tramita no Congresso Nacional a CPMI das Fake News. Contudo, por mais exitosas que sejam as investigações, o resultado não será satisfatório, uma vez que não há tipificação penal específica para a prática da desinformação.
Com efeito, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2.014) se revelou ineficiente no combate às Fake News, havendo, portanto, um vácuo legal, o que faz da Internet terra sem lei. Portanto, o legislador deve editar com a maior brevidade possível norma com a finalidade de coibir tal prática. Estão em andamento inúmeros projetos de lei para coibir as Fake News, sendo certo que logo teremos uma legislação mais rigorosa a respeito desse tema tão importante e caro à nação!
(*) Marco Aurélio de Oliveira Rocha é diretor-tesoureiro da OAB/MS.