O que muda no BPC 2021? Acompanhe as dicas para não perder o benefício!
Como especialista em direito previdenciário confesso que já perdi as contas de quantas vezes respondi a seguinte pergunta: “Há algum tipo de aposentadoria para quem nunca contribuiu com o INSS?”. A resposta sempre foi não, não há essa possibilidade no sistema previdenciário brasileiro.
Mas para algumas pessoas (idosas ou com deficiência) e que sejam vulneráveis do ponto de vista financeiro, há um benefício assistencial, que não exige qualquer contrapartida como as aposentadorias, no valor de um salário mínimo.
Nesse artigo, vou explicar as mudanças trazidas para este benefício agora em 2021, quem são as pessoas que podem requerer este BPCl e como devem agir para que obtenham o direito.
Benefício de Prestação Continuada - é aposentadoria?
A primeira coisa que a gente precisa esclarecer é que não se trata de aposentadoria. É um benefício assistencial, assegurado na Constituição Federal e que tem por objetivo garantir condição mínima de sobrevivência às pessoas mais necessitadas e que não possam prover seu próprio sustento pelo trabalho e nem por seus familiares.
Se diferencia das aposentadorias não só por ser um benefício assistencial e não previdenciário, como são as aposentadorias, mas também por não ter o 13º salário e não poder ser transferido aos dependentes em caso de morte.
Quem pode ser beneficiário do BPC?
Podem receber o benefício de prestação continuada os idosos com mais de 65 anos e as pessoas com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial), desde que esta deficiência impeça sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições e, que não sejam capazes de prover a própria manutenção por si ou por sua família.
Por sua vez, a Medida Provisória 1.023/2020 de 31 de dezembro de 2020 estabeleceu que para ser considerado vulnerável financeiramente é preciso que a renda per capita familiar seja inferior a ¼ de salário mínimo, ou seja, a renda per capita familiar precisa ser necessariamente inferior a R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais).
Como calcular a renda per capita?
No cálculo da renda per capita familiar é preciso saber quem é considerado família e quais os valores que entram nessa conta.
Família, para fins de BPC, precisa necessariamente residir sob o mesmo teto do requerente e ser:
- Beneficiário (Titular do BPC)
- Seu cônjuge ou companheiro;
- Seus pais;
- Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos);
- Seus irmãos solteiros;
- Seus filhos e enteados solteiros;
- Menores tutelados.
Mas preste atenção. Só serão considerados parte da família do requerente do BPC para fins de cálculo da renda per capita, se residirem na mesma casa. Ainda que residam no mesmo terreno, mas não na mesma casa, não serão considerados seus ganhos para cálculo da renda per capita.
Agora que você sabe quem é parte da família e quem não é, basta somar as rendas de todas as pessoas da sua família e dividir pelo número de moradores. Se for igual ou maior que R$ 275,00 por pessoa, em tese não há direito ao BPC.
Mas atenção: não entram na conta da renda familiar per capita outro BPC ou um benefício previdenciário de até um salário mínimo já concedido a outro idoso ou pessoa com deficiência do mesmo grupo familiar.
Como e onde requerer o BPC?
O primeiro passo para quem quer pedir um BPC é fazer o CadÚnico, que é feito no CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) ou CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade. Para consultar onde estão os CREAS e os CRAS de sua cidade você pode entrar neste link oficial do governo.
Para fazer o CadÚnico será necessário que você tenha mais de 16 anos, possua CPF ou título de eleitor e apresente os seguintes documentos do grupo familiar:
- CPF ou Título de Eleitor do responsável pela família;
- Certidão de Nascimento (solteiros) ou Certidão de Casamento (casados ou divorciados);
- RG (a partir de 16 anos) e CPF (a partir de 16 anos);
- PIS/PASEP/NIS;
- Carteira de Vacinação (para menores de 7 anos);
- Título de Eleitor (a partir de 18 anos);
- Carteira de Trabalho (a partir de 16 anos, mesmo que não esteja registrada);
- Holerite recente (caso esteja trabalhando);
- Extrato de benefício do INSS (pessoas que recebam algum benefício: aposentadoria, pensão, BPC);
- Declaração Escolar (atualizada: pessoas de até 18 anos em creches ou escolas);
- Comprovante de Residência (recente: máximo 2 meses);
- Guarda de Menores (caso algum morador desta casa não esteja com o pai ou a mãe).
Feito o CadÚnico, é hora de partir para o requerimento do BPC propriamente dito.
Você pode solicitar o BPC nas agências do INSS, pelo aplicativo “MEU INSS”, pelo site do INSS ou pelo 135. Mas antes de ir a uma agência, cheque se estão sendo feitos atendimentos presenciais em razão da pandemia.
Para requerer esse benefício você precisará de alguns documentos pessoais, do seu grupo familiar e ainda, de formulários do INSS:
- Formulário de requerimento de BPC - clique aqui;
- Comprovante de gastos do grupo familiar (água, luz, aluguel, etc);
- RG e CPF de todos os membros da família;
- Comprovante de renda de todos os membros da família (Carteira de Trabalho, recibo de pagamento, contrato de trabalho etc);
- Declaração de renda do grupo familiar;
- Exames médicos e atestados médicos para quem fará pedido de BPC da pessoa com deficiência;
- Comprovantes de gastos com medicamentos, tratamentos e tratamentos da pessoa com deficiência.
Feito o requerimento junto ao INSS, é preciso aguardar a realização da visita de um assistente social na residência do requerente e a perícia médica, em caso de pessoa com deficiência.
Após a visita da assistente social do INSS e da perícia, no caso das pessoas com deficiência, é só aguardar a resposta do INSS.
Em caso de uma resposta negativa, você ainda pode pode recorrer à justiça e para tanto deve procurar a Defensoria Pública da União.
Dicas extras para conseguir o BPC e não perdê-lo!
- Não empreste seu nome a terceiros para compras, abertura de empresas, ou afins. Isso pode dar confusão na renda familiar e fazer você perder o BPC, se já está recebendo, ou não conseguir o BPC, se ainda está na fase do pedido;
- Mantenha seu CadÚnico atualizado e consulte-o com frequência. Muitas pessoas tiveram problema com informações incorretas no CadÚnico, inclusive cancelamento do BPC de forma indevida;
- Quem recebe BPC em regra não pode ter renda advinda do trabalho e acumular os dois. Exceto o BPC da pessoa com deficiência que consegue um contrato de aprendiz por até 2 anos;
- Quem recebe BPC por decisão judicial também precisa atualizar o CadÚnico no máximo uma vez a cada dois anos;
- Havendo mudança na renda per capita familiar, tornando a renda superior ao limite de ¼ do salário mínimo, o BPC é suspenso, até a apresentação de defesa pelo beneficiário e a depender da defesa, cancelado. Recebendo comunicação do INSS, procure ajuda profissional;
- Se a renda per capita for modificada por perda de renda de alguma pessoa do grupo familiar ou por aumento de número de pessoas no grupo familiar, atualize o CadÚnico;
- Se quiser e puder, faça contribuições como contribuinte facultativo para mudança de BPC para aposentadoria, mas somente como facultativo;
- O BPC pode ser acumulado com as pensões especiais (talidomida, zica ou hanseníase).
- O judiciário é mais flexível com o critério renda, e as perícias judiciais tendem a ser mais bem feitas, por isso, se você teve o seu benefício indeferido no INSS, vale a pena procurar a defensoria pública ou um advogado de sua confiança.
Até a próxima e saiba mais sobre seus direitos em nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário.
Priscila Arraes Reino(*), advogada especialista em direito previdenciário e direito do trabalho, coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário por MS, primeira secretária da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS, e palestrante. Visite nosso site: arraesecenteno.com.br